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Notas Técnicas > Vantagens, Riscos e Limitações |
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A decisão de emitir debêntures, tomada pela diretoria de uma empresa, deve ser precedida não apenas de uma criteriosa e exaustiva análise de suas necessidades de caixa, à época dos resgates, como também de uma profunda análise das condições do mercado, a fim de compatibilizar os custos do lançamento, com a remuneração que o investimento desses recursos irão proporcionar à empresa.
Quando nos referimos à compatibilização dos
custos, queremos com isso alertar que a remuneração da inversão dos recursos,
captados através da emissão de debêntures, deve ser superior a seus custos.
Vantagens
As principais vantagens oferecidas pelas debêntures são:
- ser, no momento, uma das poucas opções de financiamento a longo prazo;
- proporcionar a captação de grandes volumes de capital;
- baixo custo dado que uma única operação de emissão de debêntures gera custos menores do que os custos de várias operações de mútuos bancários;
- ter os mercados, tanto o primário como o secundário, receptivos a esses títulos;
- proporcionar a adequação do fluxo de caixa da emitente;
- dar, à administração da empresa, liberdade quanto às condições da emissão;
- ser um financiamento que, necessariamente, não retém os bens do ativo;
- vender a imagem da empresa, tornando-a nacionalmente conhecida, dependendo do mercado e da sua pulverização, ao mesmo tempo em que lhe abre as portas para futuras novas participações no mercado de capitais;
- no caso de debêntures conversíveis pagamento de juros menores em relação às debêntures simples, uma vez que a conversão pode ser considerada uma forma extra de remuneração;
- a emissão de debêntures simples não implica na alteração do controle acionário da companhia, como pode ocorrer com a emissão de novas ações.
- proporcionar, à emitente, a possibilidade de
negociar suas ações a preços superiores ao que obteria caso optasse pelo
lançamento de ações;
- caso a empresa apresente um bom resultado poderá influenciar a maioria de seus debenturistas a converter suas debêntures em ações, o que não só eliminaria a ocorrência de resgate como também proporcionaria maior capitalização da emitente.
- apresentar no momento, custo mais baixo que os demais financiamentos de capital, obtidos junto aos bancos de investimentos;
- ter o seu valor básico convenientemente atualizado, de acordo com diversos índices de preços e de mercado;
- a descentralização das exigibilidades de uma só instituição financeira, desobrigando-se a empresa quanto a eventual necessidade de dar reciprocidade.
-os juros e prêmios pagos são dedutíveis como
despesas da emissora.
Riscos
Investidores associam o nível de retorno desejado, em geral, a níveis de
risco, de composição complexa. Integram o conceito de risco:
- risco da empresa emitente ou risco de crédito: caso a empresa deixe de cumprir qualquer de seus compromissos assumidos na escritura de emissão, ou deixe de pagar qualquer importância devida, em qualquer época, poderá ter as debêntures decretadas vencidas por antecipação.
- risco financeiro ou de estrutura de capital: caso a empresa não tenha um fluxo de caixa elaborado com o devido critério, provisionando os recursos necessários, nas épocas dos resgates, poderá sofrer pressões econômico-financeiras obrigando-a a recorrer a outras fontes de financiamento.
- risco das garantias: a emissora pode ter a sua falência requerida, caso não tenha ou não possa manter as garantias reais oferecidas, conforme declarado na escritura de emissão.
- risco gerencial ou setorial: caso a empresa apresente uma baixa rentabilidade, até o vencimento das debêntures, ocorrerá que os seus debenturistas preferirão o resgate à conversão;
- risco relativo ao poder de compra da moeda: a mudança no níveis de preços afetará a taxa de retorno real do investimento.
- risco monetário ou de taxa de juros: o nível de oferta de recursos na economia tem impacto na taxa de juros.
- risco de resgate facultativo: a emissora pode, a qualquer momento, desde que previsto na escritura de emissão, resgatar parcial ou totalmente os títulos da emissão, fora das datas de vencimento ou amortização.
- risco de mercado ou de liquidez.
- riscos eventuais: aquisições, cisões, fusões.
-risco político.
Limitações
Quanto às limitações que as debêntures possam apresentar, podemos
apontar que, excetuados os casos previstos em lei, o montante da emissão não
poderá ultrapassar o capital social da emitente, constituindo-se no limite
ordinário.
Porém, esse limite pode ser excedido até alcançar:
- 80% do valor dos bens gravados, próprios, ou de terceiros, no caso de debênture com garantia real.
Ex.: Se o capital da sociedade é de R$ 50 milhões e os bens dados em garantia das debêntures têm o valor de R$ 100 milhões, o total da emissão pode atingir R$ 130 milhões.
Caso a sociedade aplique o empréstimo na aquisição de bens que venham a aumentar a garantia, o valor desses bens será levado em consideração para fixação do limite. Neste caso os recursos correspondentes são controlados pelo agente fiduciário, o qual somente os entregará à medida que o valor das garantias for sendo aumentado.
Ex.: Se o capital da sociedade é de R$ 200 milhões, esta poderá emitir debêntures no montante de R$ 920 milhões, desde que disponha de garantias reais no valor de R$ 500 milhões e aplique R$ 400 milhões da emissão na aquisição de novos bens que passarão a compor a garantia.
-70% do valor contábil do ativo da emitente, diminuído do montante das suas dívidas garantidas por direitos reais, no caso de debêntures com garantia flutuante.
Ex.: Se o capital da sociedade é de R$ 300 milhões, o ativo é de R$ 600 milhões e as dívidas com garantia real vão a R$ 100 milhões, o limite para emissão de debêntures com garantia flutuante é de R$ 650 milhões.
Por outro lado, a Comissão de Valores Mobiliários poderá fixar outros limites para emissões de debêntures negociadas em bolsa ou no balcão, ou a serem distribuídas no mercado.
Cabe salientar, ainda, que os limites acima referidos não se aplicam à emissão de debêntures subordinadas. Neste caso somente o sólido conceito da sociedade emissora poderá levar o investidor a aplicar recursos na aquisição desses títulos, uma vez que, além de estarem estes em posição inferior a dos créditos quirografários, o valor da emissão pode legalmente ultrapassar as possibilidades econômico-financeiras da devedora para liquidação do empréstimo.
Mota de Souza e Lomônaco ressaltam que "nos limites impostos pela Lei das S.A. não se preocupou o legislador em aferir o estado de saúde financeira da companhia, restringindo as emissões a limites que encontram definição apenas e tão-somente no tocante ao capital ou ao valor contábil dos ativos, desprezando as avaliações derivadas de uma análise detalhada da situação do patrimônio líquido da companhia emissora".