Notas Técnicas > Exigências da CVM


PROSPECTO

 

Incluir na seção Fatores de Risco item sobre a garantia adicional destacando que somente os direitos creditórios performados até a data da assinatura do Contrato de Prestação de Garantia Pignoratícia e Outras Avenças podem constituir garantia real

Acrescentar comprovante de averbação na instituição financeira responsável pela escrituração das ações dadas em garantia, nos termos do artigo 39 da Lei nº 6404/76;

Acrescentar demonstrativo contábil para comprovar o limite da emissão, nos termos do artigo 60 da Lei nº 6.404/76, assinado pelo DRI;

Acrescentar informações sobre a experiência profissional dos administradores e os dados básicos sobre a companhia;

Anexo I com folha de rosto, devidamente assinada pelos representantes da emissora e da instituição líder, identificando os signatários;

Apresentar a seção Demonstrações Financeiras Selecionadas conforme previsto no Índice;

Apresentar as informações acerca dos valores mobiliários existentes, sobretudo com relação das debêntures simples e conversíveis já emitidas;

Atualizar informações com base no ITR do último trimestre o item "Análise e discussão da administração a respeito da condição financeira e dos resultados operacionais", e o quadro constante da seção referente ás "Transações com partes relacionadas

Atualizar a seção Capitalização da Emissora com informações do último trimestre e incluir coluna comparativa (pró-forma), considerando a captação de recursos da presente emissão;

Comprovante de registro no SND e o modelo de boletim de subscrição;

Comprovante do registro no SOMA;

Contrato com banco mandatário;

Contrato de custódia firmado entre a emissora e a CBLC-Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia;

Contratos de prestação de serviços firmado pela empresa emissora com o banco mandatário e com o escriturador das debêntures, e identificar os signatários pela Emissora;

Cópia das disposições estatutárias que autorizam a prestação do aval;

Detalhar a destinação de recursos conforme item 11 do Anexo I da Instrução CVM nº 13/80, expondo impacto destes sobre a situação financeira da empresa, a sua política de financiamento e os planos de investimentos;

Detalhar a destinação de recursos incluindo quadro de usos e fontes, inclusive a determinação dos objetivos prioritários, na hipótese de colocação parcial das debêntures;

Detalhar as dívidas que serão amortizadas com a captação, no item destinação de recursos do Anexo I em questão;

Detalhar as taxas percentuais para cada comissão;

Detalhar o prazo limite para o encerramento do processo de bookbuilding e de fixação do preço;

Detalhar o procedimento de distribuição;

Distinguir que informações foram auditadas por auditor independente e quais não;

Documento comprobatório da admissão para negociação das debêntures na BOVESPA;

Elidir a possibilidade de pessoa ligada ao Agente Fiduciário participar do Conselho de Administração;

Em "Negociação" do sumário da oferta, deverá constar o mercado secundário das debêntures;

Em Fatores de Risco informar no item Inerentes ao Títuloos montantes de todas as dívidas da Emissora garantidas por direitos reais, discriminados por credor;

Em fatores de risco, no item referente aos riscos associados à caução, incluir menção à possibilidade dos bancos integrantes da rede arrecadadora não concordarem com o procedimento estabelecido no contrato de caução

Em Pendências Judiciais, esclarecer o valor total resultante dos processos de natureza trabalhista;

Enviar 3 (três) cópias da versão final do Prospecto da distribuição das debêntures, nos termos do artigo 18 da Instrução CVM nº 13/80, contemplando, também, as exigências formuladas, com informação da quantidade elaborada e dos locais em que estarão disponíveis

Esclarecer o critério adotado para a conversibilidade justificando pormenorizadamente os aspectos econômicos que determinaram a sua escolha, nos termos do Art. 170, §7 da Lei 6.404/76;

Esclarecer como foram obtidas as premissas e as estimativas apresentadas nas projeções divulgadas

Esclarecer no relacionamento da Emissora com os coordenadores, eventuais operações de empréstimos, de financiamentos e comerciais existente entre esses ou suas controladas, nos termos do item 14 do Anexo I da Instrução CVM nº 13/80;

Esclarecer o relacionamento dos garantidores da emissão com a companhia emissora, informando sobre eventual contrapartida pela iniciativa;

Esclarecer o relacionamento dos garantidores e hipotecantes dos bens dados em garantia da emissão com a companhia emissora, informando sobre eventual contrapartida pela iniciativa;

Esclarecer que a presente peça publicitária não poderá ser alterada sem prévia anuência da CVM;

Escritura de Emissão e seus anexos inscritos no registro geral de imóveis da sede da Emissora;

Estatuto Social atualizado, conforme deliberação da AGE

Estudo de viabilidade econômico-financeira;

Estudo de viabilidade previsto no item VIII do art. 10 da Instrução CVM nº 13/80

Fac-símile do boletim de subscrição contendo as condições de integralização contendo a declaração impressa do investidor de haver tomado conhecimento da existência do prospecto e a forma de obtê-lo;

Fac-símile do certificado das debêntures;

Incluir comentário sobre a possibilidade de não adesão de agentes arrecadadores;

Incluir declaração do DRI que a garantia flutuante prestada atende ao limite previsto na Lei nº 6.404/76;

Incluir entre as informações prestadas no Anexo I, o nome dos jornais e as datas de publicação da ata que deliberou esta emissão de debêntures;

Incluir entre fatores de risco a possibilidade dos agentes arrecadadores não concordarem com o mecanismo de dação em pagamento das debêntures

Incluir entre Fatores de Risco, esclarecimentos referentes às pendências judiciais mais relevantes;

Incluir exemplar da RCA que deliberar sobre a remuneração que será conferida às debêntures conforme definida em processo de bookbuilding;

Incluir item referente a Fatores de Risco, incluindo informações sobre as incertezas relativas ao negócio, o desempenho da companhia e qual o impacto da não colocação do total da emissão na destinação de recursos;

Incluir na seção Fatores de Risco item sobre a garantia adicional destacando a descrição do mecanismo de depósito e conservação dos recebíveis, das contas de cobrança e das contas caução

Incluir na seção Fatores de Risco item sobre a garantia adicional destacando que o depositário dos recebíveis é o acionista controlador e majoritário da emissora, com anuência expressa do Agente Fiduciário, manifestada através do Contrato de Prestação de Garantia Pignoratícia

Incluir no sumário da oferta item referente à garantia flutuante, demonstrando seu enquadramento em conformidade com o artigo 60 da Lei nº 6.404/76;

Incluir o Estatuto Social da garantidora, no qual deverá constar autorização para prestação de fiança através da Reunião de Diretoria;

Incluir quadro descrevendo a nova composição de capital, na hipótese de conversão da totalidade das debêntures

Incluir que o prazo de distribuição é contado a partir da data de registro na CVM;

Incluir seção relativa ao estudo de viabilidade econômico-financeira com fluxo de caixa dos recebimentos dos aluguéis e pagamento da remuneração/amortização aos debenturistas;

Incluir sumário das principais características da fiança concedida e da intervenção do Agente Fiduciário na hipótese de execução dessa garantia;

Incluir, nas informações sobre o lançamento contidas no prospecto, o custo de distribuição máximo unitário;

Informações econômico-financeiras atualizadas da fiadora;

Informar de que maneira uma alta da inflação pode refletir negativamente na empresa emissora;

Informar na folha de rosto a data em que foi firmada a Escritura de Emissão;

Informar no item "Determinação do Preços de Cessão à Emissora" do Estudo de Viabilidade, a taxa de desconto utilizada para trazer os créditos futuros a valor presente;

Informar os eventos elencados na Escritura de Emissão, em que o Agente Fiduciário poderá declarar vencidas, antecipadamente, as obrigações objeto desta emissão;

Informar se haverá subcontratação ou não, enviando caso necessário, minuta do subcontrato;

Informar, se for o caso, que a garantia real ora prestada não cobre o valor total da emissão, acrescentando o valor da garantia prestada, da garantia adicional bem como o valor de mercado das ações;

Inserir no prospecto versão da Escritura e Aditamento registrados;

ITR's referentes ao corrente ano, assim como o IAN e as Demonstrações Financeiras auditadas relativos ao exercício social anterior e com Relatório da Administração da Companhia emissora, incluindo todas estas informações no Prospecto

Modelo do Boletim de Subscrição a ser emitido através do Sistema SND/CETIP;

Na seção referente à "Destinação dos Recursos", apresentar quadro de usos e fontes para os recursos oriundos da presente emissão e do aumento de capital;

Na seção Termos e Condições das Debêntures alterar o título do item Garantia Fidejussória para Garantia Fidejussória Adicional;

No Anexo I expor clara e objetivamente o destino dos recursos provenientes da emissão, apresentando os percentuais alocados nos dois objetivos de investimento. Informar, também, como ficará a alocação dos recursos, caso as debêntures não sejam totalmente subscritas

No Anexo I informar que a prioridade terá início após a publicação do 2° anúncio de início de distribuição;

No Anexo I informar que o saldo não colocado, no prazo legal, será obrigatoriamente cancelado pela Emissora;

No Anexo I inserir quadro com a posição acionária após a conversão da totalidade das debêntures em circulação, inclusive da presente emissão;

No Anexo I, expor clara e objetivamente o destino dos recursos provenientes da emissão, bem como seu impacto na situação patrimonial e nos resultados da Cia;

No Anexo I, incluir no custo da distribuição o valor de R$ 82.870,00 como taxa de registro na CVM;

No Anexo I, informar o prazo para execução da garantia firme, conforme disposto na cláusula V do Contrato de Distribuição;

No Anexo I, preencher o quadro com as cotações dos últimos 12 meses;

No Anexo I, apresentar nome, endereço e telefone do líder da distribuição;

No Anexo I, apresentar resumo dos contratos objeto de penhor, com qualificação de valor, observados nos últimos 12 meses

No Anexo I, ata da AGE que deliberou a presente emissão;

No Anexo I, conseqüências para o projeto da hipótese de não colocação da totalidade das debêntures;

No Anexo I, expor clara e objetivamente a destinação dos recursos informando os percentuais para cada objetivo, esclarecendo como ficará a destinação dos recursos, caso não haja a colocação da totalidade das debêntures;

No Anexo I, identificar na capa o signatário da instituição líder da distribuição;

No Anexo I, Identificar os signatários da emissora;

No Anexo I, incluir abordar todos os fatores de risco para os potenciais debenturistas, considerando, dentre outras, as hipóteses de não colocação da totalidade das debêntures e/ou das notas promissórias;

No Anexo I, incluir declaração assinada pelo Diretor de Relações com Investidores, de que as debêntures da 1ª emissão foram totalmente colocadas (apresentar as principais características e o vínculo com a 2ª emissão;

No Anexo I, incluir exemplar da Súmula do Rating atribuído à Emissora e/ou à emissão, pela companhia classificadora de risco;

No Anexo I, incluir informação sobre a garantia flutuante prestada, apresentando o valor do ativo da companhia deduzido do montante das dívidas garantidas por direitos reais.

No Anexo I, incluir informação sobre o direito de preferência dos acionistas, nos termos do Art.171 da Lei 6.404/76;

No Anexo I, incluir informações sobre os Fatores de Risco do lançamento das debêntures, abordando entre outros assuntos o procedimento a ser adotado pela empresa no caso de haver apenas colocação parcial das debêntures;

No Anexo I, incluir no estudo de viabilidade econômico-financeiro fluxo de caixa dos recebimentos dos créditos e pagamentos das obrigações debenturísticas, durante o período de existência das mesmas;

No Anexo I, incluir no item " Fatores de Risco" considerações sobre o fato de a emissora das debêntures ser controlada pela originadora dos créditos;

No Anexo I, incluir no subitem "Subcontratação" do item "Contrato de Colocação", a relação dos participantes do consórcio de distribuição com a quantidade de debêntures atribuída a cada um;

No Anexo I, incluir o telefone do líder da distribuição;

No Anexo I, incluir resumo das obrigações das intervenientes controladoras estabelecidas na escritura de emissão;

No Anexo I, incluir resumo das obrigações dos signatários do contrato de caução, previsão para indenização dos debenturistas e forma de apuração, na hipótese de não cumprimento dessas obrigações;

No Anexo I, incluir, menção à RCA que aprovar o preço de subscrição e esclarecer os valores do ágio/deságio e do preço de subscrição;

No Anexo I, informar o nome da instituição escrituradora das debêntures;

No Anexo I, informar na folha de rosto as datas e os periódicos em que foram publicados os atos deliberativos da presente emissão;

No Anexo I, informar o endereço da emissora na folha de rosto;

No Anexo I, informar o nº do registro na junta comercial e data da publicação em jornal de grande circulação da Ata da AGE de 26/10/98;

No Anexo I, informar o nome do diretor de relações com investidores, endereço, telefone, telefax e e-mail;

No Anexo I, justificar o número de ações que os acionistas da emissora terão prioridade para subscrever uma debênture;

No Anexo I, na primeira página " acrescentar a data de publicação da AGE e identificar os signatários;

No Anexo I, no item Fatores de Risco incluir o tratamento a ser dado às debêntures no caso de impontualidade da Emissora no pagamento de qualquer das parcelas dos juros remuneratórios e/ou do valor nominal não amortizado das debêntures, nos termos da Escritura

No Anexo I, observar o número de registro "CVM/SRE/DEB/2000/...";

No Anexo I, seção "A Emissora/Contratos Relevantes" " informar o Ato de Autorização da emissão, pelo BNDES e sua data;

No caso de companhia fechada, a mesma deverá entrar com o pedido de Registro de companhia aberta, concomitantemente ao pedido de distribuição das debêntures, observando o que dispõe a Instrução CVM nº 202/93.

No contrato com o banco mandatário, apor assinatura das testemunhas;

No contrato com o banco mandatário, identificar os signatários da emissora;

No contrato de debêntures escriturais e Banco Mandatário, identificar os signatários;

No contrato de debêntures escriturais, identificar os signatários;

No Histórico da Emissora incluir a data de registro da empresa como cia. aberta;

No item Destinação dos Recursos incluir texto orientando o leitor a consultar a seção "Fatores de Risco", onde há mais detalhes sobre o quadro apresentado;

No prospecto preliminar acrescentar os seguintes dizeres: - "As informações contidas nesta publicação serão objeto de análise por parte da Comissão de Valores Mobiliários, que examinará a consistência dos mesmos";

No prospecto preliminar acrescentar os seguintes dizeres: - "O Prospecto definitivo será colocado à disposição dos investidores, para entrega, nos locais onde serão colocadas as debêntures junto ao público, durante o período da distribuição;

No Prospecto Preliminar, destacar os dizeres previstos nos incisos I e II do Artigo 21 da Instrução CVM nº 13/80;

No Prospecto, atualizar, com base no último ITR , o quadro constante da seção referente às Informações Financeiras Selecionadas da Emissora e das Subsidiárias";

No Resumo da Oferta incluir exemplar da publicação da RCA que deliberar o valor do spread determinado em processo de bookbuilding devidamente registrado na Junta Comercial;

Retificar o montante líquido para a companhia mediante a aplicação do deságio máximo;