Notas Técnicas > Exigências da CVM


CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO

 

Minuta do subcontrato de distribuição e relação dos participantes do consórcio de lançamento, discriminando a quantidade de debêntures atribuídas a cada um, se for o caso;

Acrescentar valor do custo da distribuição;

Apor assinaturas dos representantes legais da companhia e do líder da distribuição, e identificar signatários;

Apresentar minuta do Contrato de Adesão ao consórcio de distribuição, com a relação dos participantes, discriminando a quantidade de debêntures atribuídas a cada um e o regime de colocação, que deverá ser fornecida antes da data de concessão do registro pela CVM;

Contrato de distribuição das debêntures devidamente definido, assinado e com a identificação dos signatários, inclusive das testemunhas, onde deverão constar, entre outras, obrigatoriamente, as cláusulas previstas no anexo IV da Instrução CVM nº 13/80;

Acrescentar que as debêntures não colocadas serão canceladas pela emissora;

Definir a instituição líder da distribuição para efeitos do que dispõe o art. 14 § 1º da Instrução CVM nº 13/80;

Encaminhar a relação dos participantes do consórcio de distribuição, que deverá ser fornecida até a data de concessão do registro pela CVM;

Exemplar do contrato de garantia de liquidez, se houver;

Incluir o endereço do coordenador da distribuição;

Incluir parágrafo informando que nenhuma outra remuneração será contratada ou paga, direta ou indiretamente, pela emissora ao coordenador, sem prévia manifestação da CVM;

Informar relação atualizada dos coordenadores da distribuição, esclarecendo que as informações adicionais serão obtidas com os mesmos, além da CVM, e incluir seus respectivos telefones e endereços;

Informar no item "Das características básicas da colocação das debêntures", a data em que foi firmado o contrato de colocação;

Informar que o coordenador não se responsabilizará pelo saldo não colocado dentro do prazo legal, e que a Emissora cancelará as debêntures não colocadas, observando-se o disposto no art. 59, parágrafo 3º, da Lei 6.404/76;

No Contrato de Adesão contemplar menção a item referente a prazo limite para colocação das debêntures pelo coordenador contratado;

No Contrato de Adesão, informar a data em que o contrato de distribuição foi firmado;

No Contrato de Adesão, informar o nome do coordenador na qualificação das partes contratantes;

No Contrato de Adesão informar que a colocação das debêntures se dará após a publicação do 2° anúncio de início de distribuição;

No Contrato de Adesão que a colocação das debêntures deverá se efetivar em um prazo máximo de 6 (seis) meses, contado a partir da data do deferimento do registro pela CVM;

Definir quais os títulos e valores mobiliários poderão ser utilizados na integralização das debêntures;

Esclarecer de forma detalhada como o líder da distribuição preservará o limite previsto no Artigo 15, §2º da Lei nº 6.404/76;

Esclarecer o local em que não haja expediente comercial bancário que motivará a prorrogação da data de pagamento de obrigação;

Informar a quantidade de debêntures destinada para cada série;

Encaminhar relação dos participantes do consórcio;

Esclarecer critério adotado para estabelecer o prazo de vigência das procurações em seis meses a partir da data de assinatura do contrato ou até o término deste; b) procedimento para quitação dos boletins

Explicitar o tratamento (critério de prioridade) que será dado aos interessados em subscrever as debêntures, incluindo o Cronograma de Colocação das Séries, observando o disposto no § 3° da Art.59 da Lei n°

Identificar os signatários das partes e testemunhas;

Incluir a informação de que a adesão contratual ali prevista, somente poderá ocorrer antes da concessão do registro de distribuição pela CVM;

Incluir nos considerandos a data do ato deliberativo sobre a fixação da quantidade de títulos, datas das amortizações e o percentual a ser aplicado em cada parcela, data do pagamento dos juros e prazo e vencimento dos juros;

Incluir subitem informando que o saldo não colocado será obrigatoriamente cancelado pela emissora;

Informar o procedimento diferenciado a ser adotado, e qual o público alvo da distribuição;

Informar os jornais em que serão publicados os atos e decisões decorrentes da emissão;

Informar que o prazo de 6 meses para colocação das debêntures é contado do deferimento do pedido de registro pela CVM e informando que o saldo não colocado, no prazo legal, será obrigatoriamente cancelado

Inserir Cláusula definindo se haverá ou não formação de consórcio para a distribuição das debêntures;

Incluir menção à RCA que aprovar o ágio/deságio esclarecendo o seu valor e o preço de subscrição;

Discriminar por série e por coordenador as quantidades e valores sob o regime de garantia firme e melhores esforços;

No Contrato de Escrituração e de Banco Mandatário, identificar os signatários do contrato;

No Contrato de Garantia Firme detalhar as taxas percentuais para cada comissão;

No Subcontrato de Colocação, informar a data do contrato de distribuição firmado entre o líder e a emissora;

No subcontrato de Distribuição, informar os jornais em que serão publicados os atos e decisões decorrentes da emissão;

Incluir endereço do líder da distribuição, com número de telefone/fax para contato;