|
Notas Técnicas > Exigências da CVM |
![]() |
|
CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO |
|
|
|
Minuta do subcontrato de distribuição e relação dos participantes do consórcio de lançamento, discriminando a quantidade de debêntures atribuídas a cada um, se for o caso; |
|
Acrescentar valor do custo da distribuição; |
|
Apor assinaturas dos representantes legais da companhia e do líder da distribuição, e identificar signatários; |
|
Apresentar minuta do Contrato de Adesão ao consórcio de distribuição, com a relação dos participantes, discriminando a quantidade de debêntures atribuídas a cada um e o regime de colocação, que deverá ser fornecida antes da data de concessão do registro pela CVM; |
|
Contrato de distribuição das debêntures devidamente definido, assinado e com a identificação dos signatários, inclusive das testemunhas, onde deverão constar, entre outras, obrigatoriamente, as cláusulas previstas no anexo IV da Instrução CVM nº 13/80; |
|
Acrescentar que as debêntures não colocadas serão canceladas pela emissora; |
|
Definir a instituição líder da distribuição para efeitos do que dispõe o art. 14 § 1º da Instrução CVM nº 13/80; |
|
Encaminhar a relação dos participantes do consórcio de distribuição, que deverá ser fornecida até a data de concessão do registro pela CVM; |
|
Exemplar do contrato de garantia de liquidez, se houver; |
|
Incluir o endereço do coordenador da distribuição; |
|
Incluir parágrafo informando que nenhuma outra remuneração será contratada ou paga, direta ou indiretamente, pela emissora ao coordenador, sem prévia manifestação da CVM; |
|
Informar relação atualizada dos coordenadores da distribuição, esclarecendo que as informações adicionais serão obtidas com os mesmos, além da CVM, e incluir seus respectivos telefones e endereços; |
|
Informar no item "Das características básicas da colocação das debêntures", a data em que foi firmado o contrato de colocação; |
|
Informar que o coordenador não se responsabilizará pelo saldo não colocado dentro do prazo legal, e que a Emissora cancelará as debêntures não colocadas, observando-se o disposto no art. 59, parágrafo 3º, da Lei 6.404/76; |
|
No Contrato de Adesão contemplar menção a item referente a prazo limite para colocação das debêntures pelo coordenador contratado; |
|
No Contrato de Adesão, informar a data em que o contrato de distribuição foi firmado; |
|
No Contrato de Adesão, informar o nome do coordenador na qualificação das partes contratantes; |
|
No Contrato de Adesão informar que a colocação das debêntures se dará após a publicação do 2° anúncio de início de distribuição; |
|
No Contrato de Adesão que a colocação das debêntures deverá se efetivar em um prazo máximo de 6 (seis) meses, contado a partir da data do deferimento do registro pela CVM; |
|
Definir quais os títulos e valores mobiliários poderão ser utilizados na integralização das debêntures; |
|
Esclarecer de forma detalhada como o líder da distribuição preservará o limite previsto no Artigo 15, §2º da Lei nº 6.404/76; |
|
Esclarecer o local em que não haja expediente comercial bancário que motivará a prorrogação da data de pagamento de obrigação; |
|
Informar a quantidade de debêntures destinada para cada série; |
|
Encaminhar relação dos participantes do consórcio; |
|
Esclarecer critério adotado para estabelecer o prazo de vigência das procurações em seis meses a partir da data de assinatura do contrato ou até o término deste; b) procedimento para quitação dos boletins |
|
Explicitar o tratamento (critério de prioridade) que será dado aos interessados em subscrever as debêntures, incluindo o Cronograma de Colocação das Séries, observando o disposto no § 3° da Art.59 da Lei n° |
|
Identificar os signatários das partes e testemunhas; |
|
Incluir a informação de que a adesão contratual ali prevista, somente poderá ocorrer antes da concessão do registro de distribuição pela CVM; |
|
Incluir nos considerandos a data do ato deliberativo sobre a fixação da quantidade de títulos, datas das amortizações e o percentual a ser aplicado em cada parcela, data do pagamento dos juros e prazo e vencimento dos juros; |
|
Incluir subitem informando que o saldo não colocado será obrigatoriamente cancelado pela emissora; |
|
Informar o procedimento diferenciado a ser adotado, e qual o público alvo da distribuição; |
|
Informar os jornais em que serão publicados os atos e decisões decorrentes da emissão; |
|
Informar que o prazo de 6 meses para colocação das debêntures é contado do deferimento do pedido de registro pela CVM e informando que o saldo não colocado, no prazo legal, será obrigatoriamente cancelado |
|
Inserir Cláusula definindo se haverá ou não formação de consórcio para a distribuição das debêntures; |
|
Incluir menção à RCA que aprovar o ágio/deságio esclarecendo o seu valor e o preço de subscrição; |
|
Discriminar por série e por coordenador as quantidades e valores sob o regime de garantia firme e melhores esforços; |
|
No Contrato de Escrituração e de Banco Mandatário, identificar os signatários do contrato; |
|
No Contrato de Garantia Firme detalhar as taxas percentuais para cada comissão; |
|
No Subcontrato de Colocação, informar a data do contrato de distribuição firmado entre o líder e a emissora; |
|
No subcontrato de Distribuição, informar os jornais em que serão publicados os atos e decisões decorrentes da emissão; |
|
Incluir endereço do líder da distribuição, com número de telefone/fax para contato; |