Notas Técnicas > Exigências da CVM


ATOS DELIBERATÓRIOS

 

AGE deverá deliberar quanto à explícita exclusão do direito de preferência para a subscrição das debêntures conversíveis em ações

Ata da RCA, assim como a publicação da mesma e ainda a publicação da AGE e não o sumário da ata;

Definir condições de subscrição, explicitando a forma e percentuais de integralização das debêntures, ágio ou deságio na colocação, sua forma de apuração, conforme previsto no Contrato de Distribuição;

Definir o critério adotado para a conversibilidade justificando pormenorizadamente os aspectos econômicos que determinaram a sua escolha, nos termos do Art. 170, §7 da Lei 6.404/76;

Definir o prazo para entrega dos certificados de debêntures;

Deliberar acerca da época de pagamento dos juros remuneratórios

Estabelecer o procedimento a ser adotado na distribuição, explicitando o público alvo e o tratamento a ser dado aos interessados;

Exemplar da publicação da AGE que deliberou a emissão, em jornal de grande circulação, nos termos do art. 59 da Lei 6.404/76, devidamente arquivada no registro do comércio (art. 62, inciso I, da Lei 6.404/76);

Exemplar da publicação da RCA que deliberar o valor do spread determinado em processo de bookbuilding devidamente registrado na Junta Comercial;

Exemplar de publicação do anúncio de convocação da AGE

Exemplar de publicação e arquivamento da Ata que deliberar o acréscimo sobre a taxa de remuneração apurado no processo de bookbuilding;

Minuta do Aviso aos Acionistas informando o prazo e condições para subscrever as debêntures no prazo de prioridade;

Na AGE de deliberação, adequar o limite de emissão ao estabelecido legalmente;

Na hipótese de ágio ou deságio sobre o valor nominal vir a ser deliberado em processo posterior, deve ser encaminhado à CVM exemplar da publicação do ato deliberativo que definir tal ágio ou deságio;

Na hipótese de garantia real, esta deve ser exeqüível e regularmente constituída antes do registro;