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Notas Técnicas > Exigências da CVM |
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ATOS DELIBERATÓRIOS |
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AGE deverá deliberar quanto à explícita exclusão do direito de preferência para a subscrição das debêntures conversíveis em ações |
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Ata da RCA, assim como a publicação da mesma e ainda a publicação da AGE e não o sumário da ata; |
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Definir condições de subscrição, explicitando a forma e percentuais de integralização das debêntures, ágio ou deságio na colocação, sua forma de apuração, conforme previsto no Contrato de Distribuição; |
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Definir o critério adotado para a conversibilidade justificando pormenorizadamente os aspectos econômicos que determinaram a sua escolha, nos termos do Art. 170, §7 da Lei 6.404/76; |
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Definir o prazo para entrega dos certificados de debêntures; |
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Deliberar acerca da época de pagamento dos juros remuneratórios |
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Estabelecer o procedimento a ser adotado na distribuição, explicitando o público alvo e o tratamento a ser dado aos interessados; |
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Exemplar da publicação da AGE que deliberou a emissão, em jornal de grande circulação, nos termos do art. 59 da Lei 6.404/76, devidamente arquivada no registro do comércio (art. 62, inciso I, da Lei 6.404/76); |
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Exemplar da publicação da RCA que deliberar o valor do spread determinado em processo de bookbuilding devidamente registrado na Junta Comercial; |
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Exemplar de publicação do anúncio de convocação da AGE |
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Exemplar de publicação e arquivamento da Ata que deliberar o acréscimo sobre a taxa de remuneração apurado no processo de bookbuilding; |
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Minuta do Aviso aos Acionistas informando o prazo e condições para subscrever as debêntures no prazo de prioridade; |
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Na AGE de deliberação, adequar o limite de emissão ao estabelecido legalmente; |
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Na hipótese de ágio ou deságio sobre o valor nominal vir a ser deliberado em processo posterior, deve ser encaminhado à CVM exemplar da publicação do ato deliberativo que definir tal ágio ou deságio; |
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Na hipótese de garantia real, esta deve ser exeqüível e regularmente constituída antes do registro; |