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Notas Técnicas > Emissão |
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Só as S.A. podem emitir debêntures. Existem porém sociedades anônimas que estão impedidas de emitir debêntures, como por exemplo as sociedades de crédito imobiliário (Lei nº 4380/64) e as instituições financeiras (Lei nº 4595/64), exceto as que não recebam depósitos e desde que previamente autorizadas pelo Banco Central.
A colocação das debêntures pode ser feita
mediante oferta pública ou colocação privada.
Emissão por Oferta Pública
A Lei nº 6.385/76, que criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM),determina
que nenhuma emissão pública será distribuída ao mercado sem prévio
registro, definindo os critérios a seguir que caracterizam uma emissão como
pública:
a) quando houver utilização de listas ou boletins de venda ou subscrição,
folhetos, prospectos ou anúncios destinados ao público;
b) quando houver procura de subscritores ou adquirentes para os títulos, por meio de empregados, agentes ou corretores;
c) quando houver negociação feita em loja, escritório ou estabelecimento aberto ao público, com a utilização dos serviços públicos de comunicação.
O prazo de colocação no mercado primário é de
6 (seis) meses a partir da AGE ou da data de início do prazo de preferência,
no caso de debêntures conversíveis em ações, sendo que ao término do mesmo
o saldo não subscrito deverá ser cancelado.
Colocação Privada de Debêntures
A emissão privada de debêntures não precisa de registro na CVM, embora
seja necessária a preatação de informações ao órgão, destinando-se,
exclusivamente, aos acionistas da emissora ou a um círculo restrito de
investidores com relacionamento junto a emissora, devendo observar as
condições estabelecidas em lei que definem as características básicas do
referido título.
Apesar de não haver definição legal acerca das
características principais da colocação privada de valores mobiliários,
entende-se que se enquadram nesta hipótese as emissões que não apresentem os
critérios caracterizadores da oferta pública, conforme mencionado no item
acima.
Processo
Uma vez que as sociedades estejam autorizadas pelos estatutos sociais a
contrair empréstimos, mediante a emissão de debêntures, cabe à Assembléia
Geral deliberar sobre a pretendida emissão.
Nessa ocasião, serão discutidas e aprovadas as
condições sob as quais as debêntures serão emitidas, esti pulando-se o
montante do empréstimo, prazo, juros, épocas de amortização e de resgate,
garantias, espécie de debêntures, conversibilidade ou não, prêmios,
repactuação, e tudo o mais que for necessário para caracterizar o empréstimo
com os títulos que serão emitidos.
Para tanto, essa Assembléia Geral se instalará, em primeira convocação, com
acionistas que representem no mínimo um quarto do capital e, em segunda
convocação, com qualquer número.
As deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos acionistas presentes, não se computando os votos em branco.
Como as debêntures representam empréstimos feitos à sociedade, nada mais óbvio que sua emissão fique subordinada à outorga de uma escritura, ou seja, Escritura de Emissão de Debêntures, lavrada por instrumento público, ou particular, assinada pelos representantes legais da sociedade, com a participação do agente fiduciário dos debenturistas.
Quando a escritura de emissão de debêntures se der por instrumento público, necessário se faz o seu registro no competente registro de imóveis da sede da emitente.
As condições da escritura de emissão terão por base aquelas que foram deliberadas em Assembléia Geral.
Os atos preliminares à emissão de debêntures são:
- arquivamento e publicação da ata da Assembléia Geral que deliberou a emissão de debêntures no Registro do Comércio (Junta Comercial);
- inscrição da escritura de emissão na Junta Comercial do lugar da sede da emitente;
- caso a emitente tenha oferecido garantias reais para a emissão, estas garantias deverão ser previamente constituídas, de acordo com a lei civil.
Estes atos deverão ser praticados pelos administradores da emitente, os quais responderão pelas perdas e danos causados, não apenas à emitente como a terceiros, pelo não cumprimento dos mesmos.
A falta da assembléia geral ou da escritura de emissão implica a nulidade das debêntures emitidas, pois que lhes faltarão os pressupostos essenciais.
Se a omissão, porém, for dos registros exigidos (registro do comércio, registro de imóveis e, quando for o caso, registro na CVM), estaremos diante de irregularidades cujas consequências poderão ser bastante danosas aos debenturistas, mas que se afiguram sanáveis, através de iniciativa do agente fiduciário ou de qualquer dos debenturistas.
Uma vez emitidas as debêntures ganharão vida nos mercados primário e secundário.
A função principal do mercado primário é a colocação de debêntures oriundas de novas emissões.
O mercado primário é representado pelas instituições garantidoras e/ou colocadoras das emissões, formando, dessa maneira, um círculo muito restrito - os "underwriters".
O mercado secundário é aquele que permite a transferência de recursos e títulos entre investidores e/ou instituições, anteriormente adquiridos no mercado primário.