Notas Técnicas > Custos do Lançamento Público


Os principais custos de um lançamento de debêntures são:

1. Preparações preliminares

A emissão de debêntures pode restringir-se ao âmbito da empresa, ou contar com o auxílio de consultores de mercado de capitais e advogados a fim de considerar a conveniência e viabilidade do lançamento vis a vis a situação societária, financeira e legal da companhia.

2. Intermediação financeira

A legislação exige que a abertura de capital e a distribuição pública de valores mobiliários sejam feitas por meio de intermediário financeiro - banco múltiplo, banco de investimento, corretora ou distribuidora de valores mobiliários, que exerce o papel de líder da operação.

Comissão de coordenação: Percentual sobre o valor da emissão, devida ao coordenador, compreendendo a prestação dos seguintes serviços:

- Assessoria Jurídica
- Elaboração de minutas e roteiros necessários a oferta pública,
- Acompanhamento do registro da CVM
- Montagem do consórcio de instituições financeiras,
- Coordenação da promoção do lançamento, e outros.

Comissão de garantia ou risco: Percentual sobre o valor garantido, representando a cobertura do risco de captação dos recursos financeiros, através da oferta pública.

Comissão de colocação: Percentual sobre o valor a ser colocado (sobras), representando a remuneração do agente de vendas, incluindo a rede de agentes autônomos.

3. Serviços de terceiros

Agências de rating: A submissão da emissão de debêntures à agência de classificação de risco (rating) é opcional. Entretanto, na prática, tal classificação tem se tornado cada vez mais comum, seguindo tendência internacional e atendendo à demanda dos investidores institucionais domésticos.

Agente fiduciário: A companhia emissora, em conjunto com o intermediário financeiro deverá nomear agente fiduciário que representará a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora. Obrigatório nas emissões com distribuição pública.

Auditoria externa :Tomada a decisão de emitir debêntures, há a necessidade de se contratar os serviços de auditoria independente registrada na CVM. A escolha deve ser assunto prioritário, já que os trabalhos de auditoria exigem tempo considerável.

Banco mandatário: O banco mandatário é responsável pela confirmação financeira de todos os pagamentos e movimentações efetuadas pelo emissor. Outra função do banco mandatário é a de confirmar os diversos lançamentos, tais como: pedidos de depósito e retirada no mercado secundário, de conversões, de permutas, de pedidos e/ou desistências, fora do prazo predeterminado pelo emissor, de não repactuação e/ou opção de venda. Somente bancos comerciais ou bancos múltiplos com carteira comercial podem ser banco mandatário.

Peritos avaliadores: Quando a emissão de debêntures for com garantia real representada por bens móveis ou imóveis deverão ser contratados peritos para procederem à avaliação dos mesmos.

Serviço de escrituração de debêntures: A Emissora deve celebrar contrato com instituição financeira habilitada a prestar serviços de debêntures escriturais e que, normalmente, acumula a função de Banco Mandatário. Os custos variam de acordo com o número de debenturistas e de lançamentos.
Serviço de registro, negociação, custódia e liquidação financeira: Para a negociação de debêntures no mercado secundário é necessária a contratação de serviços de registro, negociação, custódia e liquidação financeira de operações com debêntures, como os fornecidos pela BOVESPA ou CETIP.

4. Marketing, Publicações, Registros e Relacionamento com o Mercado

Campanha de promoção: Valor que depende da receptividade esperada para a emissão. A campanha consta de avisos, anúncios, visitas e reuniões de analistas de mercado de capitais, além do próprio prospecto.

Impressão do prospecto de lançamento: Valor que depende da sua tiragem. O prospecto é o documento básico da comercialização da emissão, devendo contemplar as exigências da CVM e ANBID.

Anúncio de início de distribuição pública: Concedido o registro pela CVM inicia-se o processo de distribuição pública com a publicação do Anúncio de Início de Distribuição Pública, veiculado duas vezes em jornal de grande circulação.

Anúncio de encerramento de distribuição pública: Após encerrados a distribuição pública das debêntures ou o prazo limite de colocação de até 180 dias após o deferimento do pedido de registro pela CVM é veiculado o Anúncio de Encerramento de Distribuição Pública, uma única vez em jornal de grande circulação.

Impressão dos certificados de debêntures nominativas: Valor que depende da quantidade física de certificados emitidos. Este custo não existe no caso de debêntures escriturais.

Publicações legais: Editais de convocação de AGO, AGE, AGD, atas de assembléias, avisos aos debenturistas, demonstrações financeiras.

Registros: Registro das atas na Junta Comercial e da escritura e seus aditamentos no Registro Geral de Imóveis.

Relacionamento com o mercado de capitais: Inclui a nomeação de um Diretor de Relações com Investidores assim como a divulgação de informações, promoção de visitas, viagens, reuniões e outros.

5. Comissão de Valores Mobiliários - CVM e Associação Nacional dos Bancos de Investimento - ANBID

Taxa de fiscalização da CVM relativa ao pedido de registro da emissão: Equivalente a 0,3% do volume da emissão, limitada a 100.000 UFIR, deve ser paga antes da entrada do pedido de solicitação de registro da emissão.

Taxa de fiscalização da CVM relativa à manutenção do registro de companhia aberta: Taxa trimestral a ser paga pelas companhias abertas registradas na CVM, de acordo com o patrimônio líquido da emissora.

Patrimônio Líquido em 31 de dezembro do ano anterior - R$: Taxa Trimestral - R$
até 8.287.000,00 :1.243,05
de 8.287.000,01 até 41.435.000,00: 2.486,10
acima de 41.435.000,00: 3.314,80

Taxa de registro na ANBID: A Taxa de registro é de 0,001% do valor da operação. Estipulados os valores de R$ 2.000,00 para o limite mínimo, e de R$ 30.000,00 para o limite máximo, nos termos da Circular 31/00, da Anbid, datada de 8 de agosto de 2000.