Notas Técnicas > Colocação e Procedimento


Nos termos da Instrução CVM nº 13, de 30 de setembro de 1980, a distribuição pública pode ser feita de duas formas: com garantia de acesso a todos os investidores, mediante a utilização de sistema de reservas e lotes mínimos ou máximos ou através de qualquer outro procedimento não especificado na regulamentação (procedimento diferenciado).

O procedimento diferenciado, usualmente, consiste no atendimento dos investidores em ordem cronológica para a subscrição.

Além do critério cronológico, aceita-se a adoção de um procedimento de atendimento preferencial aos clientes das instituições financeiras intermediárias.

Há ainda casos em que é adotada a prática de bookbuilding pelas instituições intermediárias, prática esta consistente na consulta prévia ao mercado para determinação da remuneração das debêntures, ou o ágio e deságio para determinação do preço de subscrição, tendo em vista a quantidade de debêntures que cada investidor consultado tem disposição a adquirir. Nestes casos, a CVM deverá ter analisado todos os documentos necessários ao registro previamente à fixação da remuneração, mas somente deferirá aquele após a apresentação da documentação completa.

A colocação primária de debêntures destinadas à emissão pública pode ser feita pelo SDT – Sistema de Distribuição de Títulos, administrado pela ANDIMA - Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto e operacionalizado pela CETIP - Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos.

O SDT possibilita o registro eletrônico das vendas das debêntures pelas instituições intermediárias, emitindo automaticamente os respectivos boletins de subscrição, previamente aprovados pela CVM. Os investidores, por sua vez, deverão adquirir as debêntures no mercado primário através de um membro de mercado (sociedade corretora ou distribuidora, banco de investimento ou múltiplo com carteira de investimento). O registro no SDT possibilita também a liquidação financeira das operações via reserva bancária, sem necessidade de emissão de cheques.

No SDT, no entanto, somente é feito o registro da aquisição das debêntures no mercado primário, após o qual os títulos migram, via de regra, para o SND, sistema onde são feitos os registros das operações no mercado secundário.

A negociação das debêntures no mercado secundário pode ainda ser feita pelas bolsas de valores ou por entidade de mercado de balcão autorizada.

Por fim, vale ressaltar que alguns investidores, tais como fundos de investimento financeiro, seguradoras, sociedades de capitalização e fundos de pensão somente estão autorizados a investir em valores mobiliários que, nos termos da Resolução nº 1779, sejam registrados na CETIP e/ou custodiados por instituições financeiras autorizadas pela CVM e pelo Banco Central a prestar serviços de custódia.