Notas Técnicas > Parâmetros de Cálculo

Índice

Órgão

Apuração

Divulgação

Forma de utilização

IGP-M

(IPC, IPA, INCC)

FGV

dia 21 (m-1) a dia 20 (m)

último dia mês (m)

Os índices de preços são utlizados do dia 1 do mês (m) ao dia 1 do mês (m+1), sendo pro-rateados pelo número de dias corridos do mês (m). Normalmente a escritura de emissão determina o uso do último índice divulgado quando o do mês em referência não estiver disponível. Devido ao período de divulgação, normalmente utiliza-se o mesmo IGP-M por 2 meses.

IGP-DI

FGV

mês civil

entre dias 10 e 15 de (m+1)

Valem as mesmas observações relativas ao IGP-M. No entanto, face ao período de divulgação, normalmente utiliza-se o mesmo índice por 3 meses.

IPC

FIPE

INPC

IBGE

IPCA

IBGE

TR

Criada com intuito de ser uma taxa básica referencial de juros a ser praticada no mês iniciado e não como um índice refletindo a inflação do mês anterior. Apurada diariamente e divulgada pelo BACEN.

(d+2)

Utilizada pelo período definido para cada taxa (por exemplo 30; 31; 32 dias), e normalmente pro-rateada pelos dias úteis (20;21;22 dias) daquele período. A data-base da TR é a do dia do vencimento do título. Expressa em percentual ao mês.

TBF

Calculada pelo BACEN, a partir da remuneração média mensal dos CDB's e RDB's das 30 maiores instituições do País, emitidos à taxa de mercado prefixada, com prazo entre 30 e 35 dias.

(d+1)

Utilizada pelo período definido para cada taxa (por exemplo 30; 31; 32 dias), e normalmente pro-rateada pelos dias úteis (20;21;22 dias) daquele período. A data-base da TBF é a do dia do vencimento do título. Expressa em percentual ao mês.

TJLP

Calculada pelo BACEN, baseada nas metas de inflação fixadas pelo CMN acrescidas de um prêmio de risco

trimestral

Utilizada por trimestre civil e normalmente pro-rateada por dias corridos. Expressa em percentual ao ano - base 360 dias.

Taxa ANBID

Taxa flutuante, calculada diariamente e divulgada pela ANBID, baseada nas operações de captação pré de CDB's, RDB's e CDI's. Expressa em percentual anual, com prazos em dias corridos e úteis. Os dados são obtidos, atualmente, em 29 instituições financeiras

(d+2)

Utilizada pelo período definido para cada taxa (por exemplo 30; 31; 32 dias), e normalmente pro-rateada pelos dias úteis (20;21;22 dias) daquele período. Expressa em percentual ao ano - base 360 dias.

Taxa DI

Taxa flutuante, calculada diariamente e divulgada pela CETIP, baseada em operações de troca de reservas no âmbito do mercado interfinanceiro

(d+1)

Utilizada pelo período de 1 dia útil . Expressa em percentual ao ano - base 252 dias.

Taxa de Juros Prefixada

Escritura de emissão

-

Utilizada pelos períodos definidos na escritura de emissão, pro-rateada por 360 ou 365 dias, conforme escritura. Normalmente expressa em percentual ao ano ou ao mês.