| Notas Técnicas > Parâmetros de Cálculo | ![]() |
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Índice |
Órgão |
Apuração |
Divulgação |
Forma de utilização |
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IGP-M (IPC, IPA, INCC) |
FGV |
dia 21 (m-1) a dia 20 (m) |
último dia mês (m) |
Os índices de preços são utlizados do dia 1 do mês (m) ao dia 1 do mês (m+1), sendo pro-rateados pelo número de dias corridos do mês (m). Normalmente a escritura de emissão determina o uso do último índice divulgado quando o do mês em referência não estiver disponível. Devido ao período de divulgação, normalmente utiliza-se o mesmo IGP-M por 2 meses. |
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IGP-DI |
FGV |
mês civil |
entre dias 10 e 15 de (m+1) |
Valem as mesmas observações relativas ao IGP-M. No entanto, face ao período de divulgação, normalmente utiliza-se o mesmo índice por 3 meses. |
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IPC |
FIPE |
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INPC |
IBGE |
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IPCA |
IBGE |
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TR |
Criada com intuito de ser uma taxa básica referencial de juros a ser praticada no mês iniciado e não como um índice refletindo a inflação do mês anterior. Apurada diariamente e divulgada pelo BACEN. |
(d+2) |
Utilizada pelo período definido para cada taxa (por exemplo 30; 31; 32 dias), e normalmente pro-rateada pelos dias úteis (20;21;22 dias) daquele período. A data-base da TR é a do dia do vencimento do título. Expressa em percentual ao mês. |
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TBF |
Calculada pelo BACEN, a partir da remuneração média mensal dos CDB's e RDB's das 30 maiores instituições do País, emitidos à taxa de mercado prefixada, com prazo entre 30 e 35 dias. |
(d+1) |
Utilizada pelo período definido para cada taxa (por exemplo 30; 31; 32 dias), e normalmente pro-rateada pelos dias úteis (20;21;22 dias) daquele período. A data-base da TBF é a do dia do vencimento do título. Expressa em percentual ao mês. |
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TJLP |
Calculada pelo BACEN, baseada nas metas de inflação fixadas pelo CMN acrescidas de um prêmio de risco |
trimestral |
Utilizada por trimestre civil e normalmente pro-rateada por dias corridos. Expressa em percentual ao ano - base 360 dias. |
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Taxa ANBID |
Taxa flutuante, calculada diariamente e divulgada pela ANBID, baseada nas operações de captação pré de CDB's, RDB's e CDI's. Expressa em percentual anual, com prazos em dias corridos e úteis. Os dados são obtidos, atualmente, em 29 instituições financeiras |
(d+2) |
Utilizada pelo período definido para cada taxa (por exemplo 30; 31; 32 dias), e normalmente pro-rateada pelos dias úteis (20;21;22 dias) daquele período. Expressa em percentual ao ano - base 360 dias. |
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Taxa DI |
Taxa flutuante, calculada diariamente e divulgada pela CETIP, baseada em operações de troca de reservas no âmbito do mercado interfinanceiro |
(d+1) |
Utilizada pelo período de 1 dia útil . Expressa em percentual ao ano - base 252 dias. |
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Taxa de Juros Prefixada |
Escritura de emissão |
- |
Utilizada pelos períodos definidos na escritura de emissão, pro-rateada por 360 ou 365 dias, conforme escritura. Normalmente expressa em percentual ao ano ou ao mês. |
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