"A legislação que reforma a estrutura da sociedade por ações e
modifica as regras do mercado de valores
mobiliários foi aprovada em 31 de outubro de 2001. Três diplomas legais
distintos constituem a reforma do mercado de valores mobiliários: a Lei nº
10.303, a Medida Provisória nº8 e o Decreto nº
3.995, todos de 31 de outubro de 2001.Pretende-se aqui apontar sucintamente as
principais inovações introduzidas no mercado de valores
mobiliários decorrentes da nova legislação, as quais são tratadas a
seguir:
...
As debêntures foram objeto de diversas alterações, cujas principais
encontram-se mencionadas a seguir:
(i) a correção monetária a elas atrelada poderá ser fixada com base em
qualquer referencial, desde que não seja expressamente vedado em lei (cuja a
aplicação encontra-se suspensa, na prática, por força da Decisão-Conjunta
BACEN-CVM nº 7, de 23 de setembro de 1999);
(ii) uma vez previsto na escritura, o debenturista poderá escolher receber o
pagamento do principal e acessórios em bens avaliados nos termos previstos na
legislação;
(iii) desde que a debênture seja simples, não conversível em ações e sem
garantia real, o conselho de administração terá competência para deliberar
sobre a sua emissão, não mais sendo necessária a assembléia geral;
(iv) a inscrição da escritura de emissão de debêntures deixará de ser
realizada no Registro de Imóveis e passará ao Registro do Comércio; e
(v) o prazo para notificar os debenturistas de qualquer inadimplemento, pela
companhia, de obrigações assumidas na escritura de emissão foi reduzido de
90 para 60 dias.
...
A nova legislação produzirá efeitos em relação às companhias já
constituídas em 1º de novembro de 2001 somente a partir de 1º de março de
2002. Já as companhias constituídas após 1º de novembro de 2001
sujeitam-se à nova legislação de imediato. A adaptação do estatuto social
das companhias já constituídas em 1º de novembro de 2001 deverá ser
realizada até 1º de março de 2003, mediante convocação de assembléia
geral."