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As perguntas e respostas de 1 a 28 foram obtidas no site www.debentures.com.br editado pela ANDIMA/SND.
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22) O emissor é
responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda dos pagamentos de eventos
efetuados através do SND?
23) Se, em alguns casos,
o emissor é responsável pelo recolhimento, com proceder?
24) Quanto custa para
registrar a emissão no SND?
25) Quais as vantagens do
registro de debêntures no SDT e no SND?
26) Qual a documentação
necessária para registro no SND/SDT?
27) O que são cédulas
de debêntures?
28) Como obter mais
informações sobre o SDT e o SND?
22) O emissor é
responsável pelo recolhimento do Imposto de Renda dos pagamentos de eventos
efetuados através do SND?
Resp.: O emissor é responsável somente pelo
recolhimento do IR dos rendimentos pagos a pessoas jurídicas não-financeiras e
a fundos de investimento que detenham conta individualizada na CETIP. Nestes
últimos, apenas os que são tributados com base nos rendimentos auferidos pelos
títulos que compõem a carteira dos fundos.
23) Se, em alguns casos,
o emissor é responsável pelo recolhimento, com proceder?
Resp.: No dia dos pagamentos previstos para determinada debênture, a CETIP
permite, através de lançamento exclusivo do emissor, a retenção do valor
correspondente ao IR. A CETIP disponibiliza formulário próprio, denominado
SND11, para que o emissor efetue tal lançamento.
24) Quanto custa para
registrar a emissão no SND?
Resp.: No SND, o custo varia em função do valor depositado, segundo seu
enquadramento em uma tabela de custos dividida em faixas de volumes.
25) Quais as vantagens do
registro de debêntures no SDT e no SND?
Resp.: O SDT simplifica a colocação primária das debêntures, de forma ágil
e segura, através de recibos de subscrição, emitidos automaticamente pelo
próprio Sistema, com a liquidação financeira feita via reserva bancária, sem
necessidade de emissão de cheques. O SND traz as mesmas vantagens. No que se
refere ao mercado secundário, todos os eventos relativos à emissão são
processados de forma automática. Os recursos são creditados e debitados
diretamente nas contas dos participantes. Além disso, o SND permite a
negociação com as debêntures, ampliando sua liquidez.
26) Qual a documentação
necessária para registro no SND/SDT?
Resp.: a) termo de compromisso do emissor; b) termo de compromisso do banco
mandatário; c) ficha de cadastro do emissor; d) escritura de emissão; e)
cartões de autógrafos; f) logomarca; e g) breve histórico da empresa
emissora.
27) O que são cédulas
de debêntures?
Resp.: São títulos, lastreados em debêntures, com garantia própria, que
conferirão a seus titulares direito de crédito contra o emitente, pelo valor
nominal e o juros nela estipulados.
28) Como obter mais
informações sobre o SDT e o SND?
Resp.: ANDIMA (RJ) - Tel. (21) 814-3814 - Gerência Operacional CETIP (SP) -
Tel. (11) 3111-1596 - Gerência de Debêntures.