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As perguntas e respostas de 1 a 28 foram obtidas no site www.debentures.com.br editado pela ANDIMA/SND.
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15) Quem recebe e a quem
se destinam as quatro vias do recibo de subscrição?
16) O que é o mercado
secundário?
17) O que é o SND -
Sistema Nacional de Debêntures?
18) Quem pode registrar
as debêntures no SDT/SND?
19) Quais são os
participantes do SDT/SND?
20) O que é, e quem pode
ser banco mandatário?
21) Como se dá a
negociação no SND?
15) Quem recebe e a quem
se destinam as quatro vias do recibo de subscrição?
Resp.: Os recibos de subscrição serão entregues ao último vendedor do
título no SDT (colocador) para a coleta de sua assinatura e a do comprador da
debênture (tomador final). Depois de assinados, uma via deve ser encaminhada ao
comprador, outra para o colocador e duas para o coordenador (líder) da
operação.
16) O que é o mercado
secundário?
Resp.: É o responsável pela liquidez dos títulos lançados no mercado
primário. É nele que são efetuadas as operações de compra e venda pelo
mercado.
17) O que é o SND -
Sistema Nacional de Debêntures?
Resp.: É um sistema automatizado para registro, negociação, custódia e
liquidação financeira de operações com debêntures, em nível nacional,
através da rede de terminais da CETIP.
18) Quem pode registrar
as debêntures no SDT/SND?
Resp.: Somente o emissor. Quando o registro se dá no mercado primário (SDT),
após a necessária autorização da CVM, as debêntures são depositadas nas
posições dos coordenadores para iniciar-se o processo de distribuição.
Terminado este processo, as debêntures serão transferidas, automaticamente,
para o SND, após a liquidação financeira e especificação dos recibos de
subscrição. Quando o registro é feito no mercado secundário (SND) - ou seja,
quando toda a emissão ou parte dela já foi distribuída fora do SDT -, é
necessário que o participante efetue o depósito das debêntures adquiridas em
sua posição, com a devida confirmação do banco mandatário.
19) Quais são os
participantes do SDT/SND?
Resp.: Qualquer instituição que detenha conta individualizada na CETIP, tais
como, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimentos, sociedades
corretoras e distribuidoras de valores, outras instituições financeiras,
pessoas jurídicas não-financeiras, investidores institucionais e empresas
emissoras.
20) O que é, e quem pode
ser banco mandatário?
Resp.: O banco mandatário é responsável pela confirmação financeira de
todos os pagamentos e movimentações efetuadas pelo emissor. Outra função do
banco mandatário é a de confirmar os diversos lançamentos, tais como: pedidos
de depósito e retirada no mercado secundário, de conversões, de permutas, de
pedidos e/ou desistências, fora do prazo predeterminado pelo emissor, de não
repactuação e/ou opção de venda. Somente bancos comerciais ou bancos
múltiplos com carteira comercial podem ser banco mandatário.
21) Como se dá a
negociação no SND?
Resp.: Após o fechamento do negócio na mesa de operações, os participantes
(comprador e vendedor) registram a operação no SND, que confirma se os dados
de ambas as partes são idênticos. Além disso, o Sistema verifica se o
vendedor dispõe de saldo suficiente em custódia, evitando o registro de
operações em que a posição de custódia não seja suficiente para honrar a
venda.
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