Agente Fiduciário > Dúvidas Freqüentes

As perguntas  e respostas de 1 a 28  foram obtidas no site www.debentures.com.br editado pela ANDIMA/SND.

Dúvidas 1-7 Dúvidas 8-14 Dúvidas 15-21 Dúvidas 22-28

15) Quem recebe e a quem se destinam as quatro vias do recibo de subscrição?
16) O que é o mercado secundário?
17) O que é o SND - Sistema Nacional de Debêntures?
18) Quem pode registrar as debêntures no SDT/SND?
19) Quais são os participantes do SDT/SND?
20) O que é, e quem pode ser banco mandatário?
21) Como se dá a negociação no SND?


15) Quem recebe e a quem se destinam as quatro vias do recibo de subscrição?
Resp.: Os recibos de subscrição serão entregues ao último vendedor do título no SDT (colocador) para a coleta de sua assinatura e a do comprador da debênture (tomador final). Depois de assinados, uma via deve ser encaminhada ao comprador, outra para o colocador e duas para o coordenador (líder) da operação.

16) O que é o mercado secundário?
Resp.: É o responsável pela liquidez dos títulos lançados no mercado primário. É nele que são efetuadas as operações de compra e venda pelo mercado.

17) O que é o SND - Sistema Nacional de Debêntures?
Resp.: É um sistema automatizado para registro, negociação, custódia e liquidação financeira de operações com debêntures, em nível nacional, através da rede de terminais da CETIP.

18) Quem pode registrar as debêntures no SDT/SND?
Resp.: Somente o emissor. Quando o registro se dá no mercado primário (SDT), após a necessária autorização da CVM, as debêntures são depositadas nas posições dos coordenadores para iniciar-se o processo de distribuição. Terminado este processo, as debêntures serão transferidas, automaticamente, para o SND, após a liquidação financeira e especificação dos recibos de subscrição. Quando o registro é feito no mercado secundário (SND) - ou seja, quando toda a emissão ou parte dela já foi distribuída fora do SDT -, é necessário que o participante efetue o depósito das debêntures adquiridas em sua posição, com a devida confirmação do banco mandatário.

19) Quais são os participantes do SDT/SND?
Resp.: Qualquer instituição que detenha conta individualizada na CETIP, tais como, bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimentos, sociedades corretoras e distribuidoras de valores, outras instituições financeiras, pessoas jurídicas não-financeiras, investidores institucionais e empresas emissoras.

20) O que é, e quem pode ser banco mandatário?
Resp.: O banco mandatário é responsável pela confirmação financeira de todos os pagamentos e movimentações efetuadas pelo emissor. Outra função do banco mandatário é a de confirmar os diversos lançamentos, tais como: pedidos de depósito e retirada no mercado secundário, de conversões, de permutas, de pedidos e/ou desistências, fora do prazo predeterminado pelo emissor, de não repactuação e/ou opção de venda. Somente bancos comerciais ou bancos múltiplos com carteira comercial podem ser banco mandatário.

21) Como se dá a negociação no SND?
Resp.: Após o fechamento do negócio na mesa de operações, os participantes (comprador e vendedor) registram a operação no SND, que confirma se os dados de ambas as partes são idênticos. Além disso, o Sistema verifica se o vendedor dispõe de saldo suficiente em custódia, evitando o registro de operações em que a posição de custódia não seja suficiente para honrar a venda.

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