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As perguntas e respostas de 1 a 28 foram obtidas no site www.debentures.com.br editado pela ANDIMA/SND.
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1) O que é uma
debênture?
2) O que é uma escritura
de emissão?
3) Qual a diferença
entre debênture nominativa e escritural?
4) Quais são os tipos de
debêntures?
5) O que são debêntures
permutáveis?
6) Quais são as
espécies de debêntures?
7) Qual a função do
agente fiduciário?
1) O que é uma
debênture?
Resp.: É um título de crédito representativo de empréstimo que uma companhia
faz junto a terceiros e que assegura a seus detentores direito contra a
emissora, nas condições constantes da escritura de emissão.
2) O que é uma escritura
de emissão?
Resp.: Documento que permite à empresa emitir debêntures. Nele estão
descritos todos os direitos conferidos pelos títulos, suas garantias e demais
cláusulas e condições da emissão e suas características.
3) Qual a diferença
entre debênture nominativa e escritural?
Resp.: A debênture nominativa é aquela que consta o nome do titular e é
registrada em livro próprio, sendo facultado à emissora contratar a
escrituração e guarda dos livros de emissão e registro de transferência. A
escritural é igualmente nominativa, diferenciando da primeira somente na
inexistência da possibilidade de emissão de certificado e na obrigatoriedade
de contratação de instituição financeira depositária.
4) Quais são os tipos de
debêntures?
Resp.: Conversíveis: São aquelas que permitem aos seus detentores, observados
os prazos e condições constantes da escritura de emissão, converter seus
títulos em ações de emissão da própria empresa.
Simples: São aquelas que
não dispõem de mecanismo acima descritos.
5) O que são debêntures
permutáveis?
Resp.: São aquelas que permitem aos seus detentores, observados os prazos e
condições constantes da escritura de emissão, a troca de seus títulos por
ações de empresa que não seja a própria emissora das debêntures.
6) Quais são as
espécies de debêntures?
Resp.: Com Garantia Real: São garantidas por bens integrantes do ativo da
emissora, ou de terceiros, sob a forma de hipoteca, penhor ou anticrese. Tais
bens ficam indisponíveis para negociação. Com Garantia Flutuante: Asseguram
privilégios geral sobre o ativo da emissora, não impedindo, entretanto, a
negociação dos bens que compõem esse ativo. Quirografária/Sem Garantia: Não
oferecem nenhum tipo de garantia e nenhum privilégio sobre o ativo da emissora,
concorrendo em igualdade de condições com os demais credores quirografários,
em caso de liquidação. Subordinada: Preferência tão-somente dos acionistas
da emissora no ativo remanescente, em caso de liquidação.
7) Qual a função do
agente fiduciário?
Resp.: É figura obrigatória nas emissões públicas e, no caso das privadas,
somente se existir fundo de amortização. É o representante dos debenturistas,
protegendo seus direitos junto à emissora.
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