Agente Fiduciário > Dúvidas Freqüentes

As perguntas  e respostas de 1 a 28  foram obtidas no site www.debentures.com.br editado pela ANDIMA/SND.

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1) O que é uma debênture?
2) O que é uma escritura de emissão?
3) Qual a diferença entre debênture nominativa e escritural?
4) Quais são os tipos de debêntures?
5) O que são debêntures permutáveis?
6) Quais são as espécies de debêntures?
7) Qual a função do agente fiduciário?


1) O que é uma debênture?
Resp.: É um título de crédito representativo de empréstimo que uma companhia faz junto a terceiros e que assegura a seus detentores direito contra a emissora, nas condições constantes da escritura de emissão.

2) O que é uma escritura de emissão?
Resp.: Documento que permite à empresa emitir debêntures. Nele estão descritos todos os direitos conferidos pelos títulos, suas garantias e demais cláusulas e condições da emissão e suas características.

3) Qual a diferença entre debênture nominativa e escritural?
Resp.: A debênture nominativa é aquela que consta o nome do titular e é registrada em livro próprio, sendo facultado à emissora contratar a escrituração e guarda dos livros de emissão e registro de transferência. A escritural é igualmente nominativa, diferenciando da primeira somente na inexistência da possibilidade de emissão de certificado e na obrigatoriedade de contratação de instituição financeira depositária.

4) Quais são os tipos de debêntures?
Resp.: Conversíveis: São aquelas que permitem aos seus detentores, observados os prazos e condições constantes da escritura de emissão, converter seus títulos em ações de emissão da própria empresa. 
Simples: São aquelas que não dispõem de mecanismo acima descritos.

5) O que são debêntures permutáveis?
Resp.: São aquelas que permitem aos seus detentores, observados os prazos e condições constantes da escritura de emissão, a troca de seus títulos por ações de empresa que não seja a própria emissora das debêntures.

6) Quais são as espécies de debêntures?
Resp.: Com Garantia Real: São garantidas por bens integrantes do ativo da emissora, ou de terceiros, sob a forma de hipoteca, penhor ou anticrese. Tais bens ficam indisponíveis para negociação. Com Garantia Flutuante: Asseguram privilégios geral sobre o ativo da emissora, não impedindo, entretanto, a negociação dos bens que compõem esse ativo. Quirografária/Sem Garantia: Não oferecem nenhum tipo de garantia e nenhum privilégio sobre o ativo da emissora, concorrendo em igualdade de condições com os demais credores quirografários, em caso de liquidação. Subordinada: Preferência tão-somente dos acionistas da emissora no ativo remanescente, em caso de liquidação.

7) Qual a função do agente fiduciário?
Resp.: É figura obrigatória nas emissões públicas e, no caso das privadas, somente se existir fundo de amortização. É o representante dos debenturistas, protegendo seus direitos junto à emissora.

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