A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do prospecto definitivo da distribuição, da escritura de emissão assinada e registrada e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário.
Assembléias - Avisos - Covenants - Destinação dos Recursos - Emissão - Emissora - Escritura e Aditamentos -
Garantia - Pagamentos - PU's Diários - Relatórios - Remuneração - Resgate Antecipado
A Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. exerce a função de agente fiduciário na primeira emissão de debêntures de Cemig Distribuição S.A., sociedade do mesmo grupo econômico da Light Serviços de Eletricidade S.A., no valor total de R$250.503.517,80, representada por 23.042 debêntures, da espécie quirografária, com garantia fidejussória de Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, com data de vencimento em 2 de junho de 2014 e com pagamento de juros anuais e pagamento de principal na data de vencimento.
A Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. exerce a função de agente fiduciário na sétima emissão de debêntures de Light Serviços de Eletricidade S.A., sociedade do mesmo grupo econômico da Companhia, no valor total de R$650.000.000,00, representada por 65.000 debêntures, da espécie quirografária, com garantia fidejussória de Light S.A. A referida emissão será realizada em série única cuja data de vencimento é 2 de maio de 2016, o pagamento do valor nominal será realizado em duas parcelas anuais e sucessivas (50% (cinqüenta por cento) em 2 de maio de 2015 e o restante na data de vencimento) e o pagamento de juros será semestral.
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LIGHT ENERGIA
S.A. |
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Registro da Oferta Pública CVM |
A Oferta está automaticamente dispensada de registro pela CVM, na forma do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública de distribuição com esforços restritos de colocação. |
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Registro da Oferta Pública ANBIMA |
Nos termos do artigo 25, parágrafo 1º, do "Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários", a Oferta está automaticamente dispensada de registro pela ANBIMA. |
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Código SND / ISIN |
LGTE11 / - |
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Coordenador Líder |
Itaú BBA |
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Instituição Depositária |
Itaú Corretora de Valores S.A. |
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Banco Mandatário |
Itaú Unibanco S.A. |
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Distribuição / Início - Encerramento |
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Publicidade |
DOERJ e no "Jornal do Comercio |
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Rating |
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Relatórios do Agente Fiduciário |
Anuais |
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Status da Oferta/Emissão |
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Status da Emissora |
- |
Pavarini
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Denominação social |
LIGHT ENERGIA S.A. |
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Endereço da sede |
Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Floriano 168. |
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CNPJ/MF |
01.917.818/0001-36 |
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Diretor de Relações com Investidores |
João Batista Zolini Carneiro |
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Objeto Social |
A Companhia tem por objeto social a exploração de serviços públicos de energia elétrica, nas áreas referidas em seu contrato de concessão e outras áreas em que, de acordo com a legislação aplicável, seja autorizada a atuar, sendo-lhe vedadas quaisquer outras atividades de natureza empresarial, salvo aquelas que estiverem associadas ao seu objeto – tais como: (i) estudar, planejar, projetar, construir, operar e explorar sistemas de geração transmissão e comercialização de energia elétrica e serviços correlatos que lhe tenham sido ou venham a ser concedidos ou autorizados, por qualquer título de direito, ou a empresas das quais mantenha ou venha a manter o controle acionário; (ii) desenvolver atividades nos diferentes campos de energia, em qualquer de suas fontes, com vista à exploração econômica e comercial; (iii) prestar serviços técnicos de operação, manutenção e planejamento de instalações elétricas de terceiros; (iv) ceder onerosamente faixas de servidão de linhas aéreas e áreas de terras exploráveis de usinas e reservatórios, desde que sejam contabilizadas em separado e que a cessão seja previamente aprovada pela autoridade que outorgue concessão, autorização ou permissão para a Companhia realizar qualquer das atividades previstas em seu objeto social; (v) exercer atividades direta ou indiretamente relacionadas ao seu objeto; e (vi) participar em outras sociedades como sócia, acionista ou quotista. |
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Situação |
Operacional |
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Controle acionário |
Privado nacional |
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Auditor independente |
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Pavarini
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Título |
Debêntures simples |
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Deliberação |
AGE da Companhia realizada em 28 de março
de 2011 e |
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Emissão / Séries |
Sétima / Única |
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Valor Total da Emissão |
R$ 170.000.000,00 |
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Valor Nominal |
R$ 10.000,00 |
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Quantidade de Títulos |
17.000 |
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Forma |
Nominativa escritural |
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Espécie |
Quirografária com garantia fidejussória |
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Data de Emissão |
10 de abril de 2011 |
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Datas de Repactuação |
Não haverá repactuação programada. |
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Subscrição e Integralização |
As Debêntures serão subscritas, a qualquer tempo, em uma única data, observado o disposto no artigo 8º, parágrafo 2º, da Instrução CVM 476. As Debêntures serão subscritas por meio do SDT, por, no máximo, 20 (vinte) Investidores Qualificados. As Debêntures serão integralizadas à vista, em uma única data, no ato da subscrição ("Data de Integralização"), e em moeda corrente nacional, por meio dos procedimentos da CETIP, sendo que as Debêntures serão integralizadas pelo Valor Nominal, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até a Data de Integralização utilizando-se, no cálculo do preço unitário de subscrição e integralização, 2(duas) casas decimais (truncado ou arredondado). |
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Remuneração |
DI + 1,45% a.a. |
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Datas de Pagamento das Amortizações |
O Valor Nominal de cada uma das Debêntures será pago em 2 (duas) parcelas anuais e sucessivas, sendo (a) a primeira parcela, no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do Valor Nominal de cada uma das Debêntures, devida em 10 de abril de 2015; e (b) a segunda parcela, no valor correspondente ao saldo devedor do Valor Nominal de cada uma das Debêntures, devida na Data de Vencimento. |
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Datas de Pagamento da Remuneração |
A Remuneração será paga semestralmente a partir da Data de Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em 10 de outubro de 2011 e o último, na Data de Vencimento. |
Pavarini
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Aquisição Facultativa e Oferta de Resgate Antecipado - LGTE11 |
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Oferta de Resgate Antecipado Facultativo
A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a
qualquer tempo, oferta de resgate antecipado das Debêntures, com o consequente
cancelamento de tais Debêntures, endereçada a todos os Debenturistas, sem
distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas para
aceitar o resgate das Debêntures de que forem titulares, de acordo com os termos
e condições previstos abaixo ("Oferta de Resgate Antecipado"):
I. a Companhia realizará a Oferta de Resgate Antecipado por meio de comunicação
ao Agente Fiduciário e, na mesma data, por meio de publicação de anúncio nos
termos da Cláusula 6.26.1 abaixo ("Edital de Oferta de Resgate Antecipado"), o
qual deverá descrever os termos e condições da Oferta de Resgate Antecipado,
incluindo (a) se o resgate será total ou parcial, e, se for parcial, nos termos
do artigo 55, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações; (b) o valor do
prêmio de resgate, caso exista, que não poderá ser negativo; (c) se a Oferta de
Resgate Antecipado estará condicionada à aceitação desta por um percentual
mínimo de Debêntures; (d) a data efetiva para o resgate e o pagamento das
Debêntures a serem resgatadas; (e) a forma de manifestação dos Debenturistas que
optarem pela adesão à Oferta de Resgate Antecipado, observado o disposto no
inciso II abaixo; e (f) demais informações necessárias para tomada de decisão
pelos Debenturistas e à operacionalização do resgate das Debêntures;
II. após a publicação do Edital de Oferta de Resgate Antecipado, os
Debenturistas que optarem pela adesão à Oferta de Resgate Antecipado terão o
prazo de 10 (dez) Dias Úteis para se manifestarem formalmente perante o Agente
Fiduciário, findo o qual a Companhia terá o prazo de 3 (três) Dias Úteis para
proceder à liquidação da Oferta de Resgate Antecipado, a qual ocorrerá em uma
única data para todas as Debêntures indicadas por seus respectivos titulares em
adesão à Oferta de Resgate Antecipado, observado que a Companhia somente poderá
resgatar a quantidade de Debêntures que tenham sido indicadas por seus
respectivos titulares em adesão à Oferta de Resgate Antecipado;
III. a Companhia deverá (a) na respectiva data de término do prazo de adesão à
Oferta de Resgate Antecipado, confirmar ao Agente Fiduciário a respectiva data
do resgate antecipado; e (b) comunicar a Instituição Escrituradora, o Banco
Mandatário e a CETIP sobre a realização da Oferta de Resgate Antecipado com
antecedência mínima de 2(dois) Dias Úteis da respectiva data do resgate
antecipado; e
IV. o valor a ser pago em relação a cada uma das Debêntures
indicadas por seus respectivos titulares em adesão à Oferta de Resgate
Antecipado será equivalente a, no mínimo, o saldo devedor do Valor Nominal das
Debêntures objeto do resgate, acrescido da Remuneração, calculada pro rata
temporis desde a Data de Emissão ou a data de pagamento de Remuneração
imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento,
acrescido, se for o caso, de prêmio de resgate que, a exclusivo critério da
Companhia, venha a ser oferecido no âmbito da Oferta de Resgate Antecipado.
Para as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP, o resgate antecipado
parcial deverá ocorrer por meio de "operação de compra e venda definitiva no
mercado secundário", sendo que todas as etapas desse processo, tais como
habilitação dos Debenturistas, qualificação, sorteio, apuração, rateio e
validação das quantidades de Debêntures a serem resgatadas, serão realizadas
fora do âmbito da CETIP, observado que, caso a CETIP venha a implementar outra
funcionalidade para operacionalização do resgate antecipado, não haverá a
necessidade de aditamento a esta Escritura de Emissão ou qualquer outra
formalidade.
Resgate Antecipado Obrigatório
A Companhia e a Fiadora, de forma solidária, se obrigam, desde já, a resgatar a totalidade das Debêntures em circulação, com seu conseqüente cancelamento, (i) na ocorrência do disposto na Cláusula 6.15.1.2; e (ii) na ocorrência do vencimento antecipado das obrigações objeto desta Escritura de Emissão nos termos da Cláusula 6.26 abaixo.
Aquisição Facultativa
A Companhia poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures em circulação desde que observe o disposto no artigo 55, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades por Ações e na regulamentação aplicável da CVM. As Debêntures adquiridas pela Companhia poderão, a critério da Companhia, ser canceladas, permanecer em tesouraria ou ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela Companhia para permanência em tesouraria nos termos desta Cláusula, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma Remuneração aplicável às demais Debêntures em circulação.
Pavarini
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Os recursos líquidos obtidos pela Companhia com a Emissão serão integralmente utilizados para (i) o financiamento do programa de investimentos da Companhia; e (ii) o capital de giro da Companhia.
Pavarini
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As Debêntures são da espécie quirografária, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações, e, adicionalmente, com garantia fidejussória, nos termos abaixo.
Como fiadora e principal pagadora solidariamente com a Companhia: LIGHT S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Floriano 168, parte, 2º andar, Corredor A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n.º 03.378.521/0001-75, com seus atos constitutivos registrados perante a JUCERJA sob o NIRE 33.300.263.161, neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("Fiadora");
Garantia Fidejussória. A Fiadora, neste ato, obriga-se, solidariamente com a Companhia, em caráter irrevogável e irretratável, perante os Debenturistas, como avalista, fiadora, principal pagadora e solidariamente (com a Companhia) responsável por todas as obrigações da Companhia nos termos das Debêntures e desta Escritura de Emissão, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada ("Código Civil"), e dos artigos 77 e 595 da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, conforme alterada ("Código de Processo Civil"), pelo pagamento integral de todos e quaisquer valores, principais ou acessórios, incluindo Encargos Moratórios (conforme definido na Cláusula 6.23 abaixo), devidos pela Companhia e pela Fiadora nos termos das Debêntures e desta Escritura de Emissão, bem como todo e qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrido pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão ("Fiança").
Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, da Fiança, conforme função que lhe é atribuída, uma vez verificada qualquer hipótese de insuficiência de pagamento de quaisquer valores, principais ou acessórios, devidos pela Companhia nos termos desta Escritura de Emissão. A Fiança poderá ser excutida e exigida pelo Agente Fiduciário quantas vezes forem necessárias até a integral e efetiva liquidação de todas as obrigações garantidas.
A Fiadora, desde já, concorda e se obriga a, (i) somente após a integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos desta Escritura de Emissão, exigir e/ou demandar a Companhia em decorrência de qualquer valor que tiver honrado nos termos desta Escritura de Emissão; e (ii) caso receba qualquer valor da Companhia em decorrência de qualquer valor que tiver honrado nos termos desta Escritura de Emissão antes da integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos desta Escritura de Emissão, repassar, no prazo de 1 (um) Dia Útil (conforme definido na Cláusula 6.22 abaixo) contado da data de seu recebimento, tal valor ao Agente Fiduciário, para pagamento aos Debenturistas.
Pavarini
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A não observância, pela Fiadora, de qualquer dos índices financeiros abaixo (em conjunto, "Índices Financeiros"), a serem apurados pela Companhia, nos termos da Cláusula 7.1 abaixo, inciso II, alínea (a), e verificados pelo Agente Fiduciário no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de recebimento, pelo Agente Fiduciário, das informações a que se refere a Cláusula 7.1 abaixo, inciso II, alínea (a), tendo por base as Demonstrações Financeiras Consolidadas da Fiadora (conforme definido na Cláusula 7.2 abaixo, inciso I, alínea (b)) relativas a cada trimestre do ano civil, a partir, inclusive, das Demonstrações Financeiras Consolidadas da Fiadora relativas a 31 de março de 2011:
(a) do índice financeiro decorrente do quociente da divisão do Total da Dívida Líquida pelo EBITDA, que deverá ser igual ou inferior a 3,0; e
(b) do índice financeiro decorrente do quociente da divisão do EBITDA pela Despesa Ajustada e Consolidada de Juros Brutos, que deverá ser igual ou superior a 2,5.
Para os fins desta Escritura de Emissão:
I. "Despesa Ajustada e Consolidada de Juros Brutos" significa, com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Fiadora relativas aos 4 (quatro) trimestres do ano civil imediatamente anteriores, o total de juros incidentes no montante da dívida a pagar em tal período, incluindo comissões, descontos, honorários e despesas derivadas de letras de crédito e aceite de financiamentos à medida que tais financiamentos constituam Dívida, incluindo as despesas de juros relacionadas a fundo e/ou plano de pensão;
II. "Dívida" significa, o somatório de todas as dívidas financeiras consolidadas da Fiadora junto a pessoas físicas e/ou jurídicas, incluindo empréstimos e financiamentos com terceiros e emissão de títulos de renda fixa, conversíveis ou não em ações, no mercado de capitais local e/ou internacional, bem como securitização de direitos creditórios/recebíveis da Fiadora e o diferencial por operações com derivativos, incluindo dívidas relacionadas a fundo e/ou pla no de pensão;
III. "EBITDA" significa, com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Fiadora relativas aos 4 (quatro) trimestres do ano civil imediatamente anteriores, o Lucro Líquido, (a) acrescido, desde que deduzido no cálculo de tal Lucro Líquido, sem duplicidade, da soma de (i) despesa de impostos sobre o Lucro Líquido; (ii) Despesa Ajustada e Consolidada de Juros Brutos, (iii) despesa de amortização e depreciação; (iv) perdas extraordinárias e não recorrentes; e (v) outros itens operacionais que não configurem saída de caixa e que reduzam o Lucro Líquido, e (b) decrescido, desde que incluído no cálculo de tal Lucro Líquido, sem duplicidade, (i) receitas financeiras; (ii) ganhos extraordinários e não recorrentes; e (iii) outras receitas operacionais que aumentem o Lucro Líquido e que não configurem entrada de caixa;
IV. "Lucro Líquido" significa, com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Fiadora relativas aos 4 (quatro) trimestres do ano civil imediatamente anteriores, o lucro líquido (ou prejuízo), excluídos (a) o lucro líquido (ou prejuízo) de qualquer entidade, existente antes da data em que a referida entidade tornou-se uma subsidiária da Fiadora ou tenha sido incorporada ou fundida à Fiadora ou suas subsidiárias; (b) ganhos ou perdas relativos a disposição de ativos da Fiadora ou suas subsidiárias; (c) o efeito acumulado de modificações aos princípios contábeis; (d) quaisquer perdas resultantes da flutuação das taxas cambiais; (e) qualquer ganho ou perda realizado quando do término de qua lquer plano de benefício de pensão de empregado; (f) lucro líquido de operações descontinuadas; e (g) o efeito fiscal de quaisquer dos itens descritos nas alíneas (a) a (f) acima;
V. "Caixa e Equivalentes de Caixa" incluem saldos de caixa, depósitos bancários à vista e as aplicações financeiras com liquidez imediata, com vencimento em até 3 (três) meses e sem perda significativa de valor. São classificadas como ativos financeiros a valor justo por meio do resultado e estão registradas pelo valor original acrescido dos rendimentos auferidos até as datas de encerramento das equivalem aos seus valores de mercado;
VI. "Títulos e Valores Mobiliários" incluem aplicações financeiras com vencimento superior a 3 (três) meses e/ou que tenham restrição de resgate, não sendo caracterizados como de liquidez imediata pela Fiadora, sendo as aplicações financeiras mensuradas ao valor justo por meio de resultado; e
VII. "Dívida Líquida" significa Dívida deduzida de Caixa e Equivalentes de Caixa e de Títulos e Valores Mobiliários.
| Light S.A. - Consolidado - R$ mil | 31/03/2011 | 30/06/2011 | 30/09/2011 |
| EBITDA 12 MESES | |||
| Lucro Líquido | 516.696 | 424.384 | 261.820 |
| Imposto de Renda e Contribuição Social | 360.809 | 240.488 | 161.971 |
| Despesas Financeiras | 483.437 | 546.630 | 622.013 |
| Receitas Financeiras | -165.291 | -171.803 | -162.142 |
| Outras Despesas Operacionais | -244 | -118 | -1.399 |
| Outras Provisões | -78.170 | -20.274 | 35.868 |
| Depreciação e Amortização | 357.943 | 362.371 | 369.717 |
| Provisão para Devedores Duvidosos | 255.601 | 259.874 | 265.365 |
| EBITDA (A) | 1.730.781 | 1.641.552 | 1.553.213 |
| DESP. AJUSTADA E CONSOLIDADA DE JUROS BRUTOS (B) | 262.149 | 285.477 | 378.529 |
| COVENANTS (A/B) | 6,60 | 5,75 | 4,10 |
| > | 2,50 | 2,50 | 2,50 |
| OK | OK | OK | |
| DÍVIDA LÍQUIDA | |||
| Empréstimos e Financiamentos CP | 629.985 | 383.867 | 952.536 |
| Empréstimos e Financiamentos LP | 1.887.417 | 2.613.488 | 2.656.071 |
| Braslight - Benefícios Pós Emprego | 1.028.958 | 1.039.402 | 1.035.635 |
| Dívida Bruta | 3.546.360 | 4.036.757 | 4.644.242 |
| Caixa e Equivalentes de Caixa | -372.683 | -436.865 | -441.114 |
| Aplicações Financeiras | -9.821 | -11.167 | -23.948 |
| DÍVIDA LÍQUIDA (B) | 3.163.856 | 3.588.725 | 4.179.180 |
| COVENANT 1 (A/B) | 1,83 | 2,19 | 2,69 |
| < | 3,00 | 3,00 | 3,00 |
| OK | OK | OK |
Pavarinii
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Remuneração
A remuneração de cada uma das Debêntures será a seguinte:
I. atualização monetária: o Valor Nominal de cada uma das Debêntures da Primeira Série não será atualizado; e
II. juros remuneratórios: sobre o saldo devedor do Valor Nominal década uma das Debêntures da Primeira Série incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, "over extra-grupo", expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis,calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP, no informativo diário disponível em sua página na Internet (
http://www.cetip.com.br) ("Taxa DI"), acrescida exponencialmente de sobretaxa equivalente a um determinado percentual ao ano, a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, e, em qualquer caso, limitado a 1,45% (um inteiro e quarenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis ("Sobretaxa da Primeira Série", e, em conjunto com a Taxa DI, "Remuneração da Primeira Série"), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, desde a Data de Emissão ou a data de pagamento de Remuneração da Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração da Primeira Série será paga semestralmente a partir da Data de Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em 2 de novembro de 2011 e o último, na Data de Vencimento da Primeira Série. A Remuneração da Primeira Série será calculada de acordo com a seguinte fórmula:J = VNe x (FatorJuros – 1)
Sendo que:
J = valor unitário da Remuneração da Primeira Série devida em cada data de pagamento de Remuneração da Primeira Série, calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;
VNe = saldo devedor do Valor Nominal de cada uma das Debêntures da Primeira Série, informado/calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;
FatorJuros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread (Sobretaxa da Primeira Série), calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:
FatorJuros= FatorDI´FatorSpreda
Sendo que:
Fator DI = produtório das Taxas DIk, desde a Data de Emissão ou a data de pagamento de Remuneração da Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:
![]()
Sendo que:
n = número total de Taxas DI-Over consideradas na apuração do produtório, sendo "n" um número inteiro;
K = número de ordem das Taxas DI, variando de "1" até "n";
TDIk = Taxa DI-Over, de ordem "k", expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurada da seguinte forma:

Sendo que:
DIk = Taxa DI-Over, de ordem "k", divulgada pela CETIP, expressa na forma percentual ao ano, válida por 1(um) dia útil (overnight ), utilizada com 2 (duas) casas decimais;
FatorSpread = Sobretaxa da Primeira Série, calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:

Sendo que:
spread = 1,45
n = número de dias úteis entre a Data de Emissão ou a data de pagamento de Remuneração da Primeira Série imediatamente anterior, conforme o caso, e a data de cálculo, sendo "n" um número inteiro.
Pavarini1ªS
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| Data Evento | Data Pagamento | Evento | Parcela | Valor | Evento | Parcela | Valor | Status | ||
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- | - | - | - | Juros | 1 | /10 | 661,785260 | Pago |
| 10/04/2012 | 10/04/2012 | - | - | - | - | Juros | 2 | /10 | 589,661950 | - |
| 10/10/2012 | 10/10/2012 | - | - | - | - | Juros | 3 | /10 | - | - |
| 10/04/2013 | 10/04/2013 | - | - | - | - | Juros | 4 | /10 | - | - |
| 10/10/2013 | 10/10/2013 | - | - | - | - | Juros | 5 | /10 | - | - |
| 10/04/2014 | 10/04/2014 | - | - | - | - | Juros | 6 | /10 | - | - |
| 10/10/2014 | 10/10/2014 | - | - | - | - | Juros | 7 | /10 | - | - |
| 10/04/2015 | 10/04/2015 | Amort | - | - | 5.000,00 | Juros | 8 | /10 | - | - |
| 10/10/2015 | 13/10/2015 | - | - | - | - | Juros | 9 | /10 | - | - |
| 10/04/2016 | 11/04/2016 | Amort | - | - | 5.000,00 | Juros | 10 | /10 | - | - |
Pavarini
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Pavarini
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Pavarini
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A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do prospecto definitivo da distribuição, da escritura de emissão assinada e registrada e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário. Em caso de dúvida sobre o conteúdo do arquivo disponível para favor entrar em contato. |
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| Escritura de Emissão | |
| Primeiro Aditamento | |
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