A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do prospecto definitivo da distribuição, da escritura de emissão assinada e registrada e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário.

Assembléias - Avisos -  Covenants - Destinação dos Recursos - Emissão - Emissora - Escritura e Aditamentos -

Garantia - Pagamentos - PU's Diários - Relatórios - Remuneração - Resgate Antecipado 


A Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. exerce a função de agente fiduciário na primeira emissão de debêntures de Cemig Distribuição S.A., sociedade do mesmo grupo econômico da Light Serviços de Eletricidade S.A., no valor total de R$250.503.517,80, representada por 23.042 debêntures, da espécie quirografária, com garantia fidejussória de Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, com data de vencimento em 2 de junho de 2014 e com pagamento de juros anuais e pagamento de principal na data de vencimento.

A Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. exerce a função de agente fiduciário na primeira emissão de debêntures de Light Energia S.A., sociedade do mesmo grupo econômico da Companhia, no valor total de R$170.000.000,00, representada por 17.000 debêntures, da espécie quirografária, com garantia fidejussória de Light S.A. A referida emissão será realizada em série única cuja data de vencimento é 10 de abril de 2016, o pagamento do valor nominal será realizado em duas parcelas anuais e sucessivas sendo 50% em 10 de abril de 2015 e o restante na data de vencimento e o pagamento de juros será semestral.


LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
7
ª Emissão de Debêntures Série Única
R$ 650.000.000,00


Registro da Oferta Pública CVM

A Oferta está automaticamente dispensada de registro pela CVM, na forma do artigo 6º da Instrução CVM 476, por se tratar de oferta pública de distribuição com esforços restritos de colocação.

Registro da Oferta Pública ANBIMA

Nos termos do artigo 25, parágrafo 1º, do "Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários", a Oferta está automaticamente dispensada de registro pela ANBIMA.

Código SND / ISIN

LSVE17 / BRLIGHDBS090

Coordenador Líder

Itaú BBA

Instituição Depositária

Itaú Corretora de Valores S.A.

Banco Mandatário

Itaú Unibanco S.A.

Distribuição / Início - Encerramento

-

Publicidade

DOERJ e no "Jornal do Comercio

Rating

Moody's - Ba1/Aa2.br em 04/04/2011

Relatórios do Agente Fiduciário

Anuais

Status da Oferta/Emissão

Ativa

Status da Emissora

Adimplente

Pavarini

Emissora - LSVE17

www.light.com.br


Denominação social

LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.

Endereço da sede

Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Floriano 168,

CNPJ/MF

60.444.437/0001-46

Diretor de Relações com Investidores

João Batista Zolini Carneiro
ri@light.com.br
Tel.: 21-2211-2995 Fax 21-2291-9207

Objeto Social

A Companhia tem por objeto social a exploração de serviços públicos de energia elétrica, nas áreas referidas em seu contrato de concessão e outras áreas em que, de acordo com a legislação aplicável, seja autorizada a atuar, sendo-lhe vedadas quaisquer outras atividades de natureza empresarial, salvo aquelas que estiverem associadas ao seu objeto – tais como: (i) uso múltiplo de postes mediante cessão onerosa a outros usuários; (ii) transmissão de dados através de suas instalações, observada a legislação pertinente; (iii) prestação de serviços técnicos de operação, manutenção e planejamento de instalações elétricas de terceiros; (iv) serviços de otimização de processos energéticos e instalações de consumidores; (v) cessão onerosa de faixas de servidão de linhas aéreas e áreas de terras exploráveis de usinas e reservatórios, desde que previamente aprovadas pelo Poder Concedente e que sejam contabilizadas em separado, podendo, para tanto, participar em outras sociedades como sócia, acionista ou quotista.

Situação

Operacional

Controle acionário

Privado nacional

Auditor independente

KPMG Auditores Independentes

Jornais de Divulgação

Jornal do Comércio

Pavarini

Emissão - LSVE17

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Título

Debêntures simples

Deliberação

RCA da Companhia realizada em 25 de março de 2011 e
RCA da Fiadora realizada em 25 de março de 2011

Emissão / Séries

Sétima / Única

Valor Total da Emissão

R$ 650.000.000,00

Valor Nominal 

R$ 10.000,00

Quantidade de Títulos

65.000

Forma

Nominativa escritural

Espécie

Quirografária com garantia fidejussória

Data de Emissão
Data de Vencimento

2 de maio de 2011
2 de maio de 2016

Datas de Repactuação

Não haverá repactuação programada.

Subscrição e Integralização

As Debêntures serão subscritas, a qualquer tempo, em uma única data, observado o disposto no artigo 8º, parágrafo 2º, da Instrução CVM 476. As Debêntures serão subscritas por meio do SDT, por, no máximo, 20 (vinte) Investidores Qualificados. As Debêntures serão integralizadas à vista, em uma única data, no ato da subscrição ("Data de Integralização"), e em moeda corrente nacional, por meio dos procedimentos da CETIP, sendo que as Debêntures serão integralizadas pelo Valor Nominal (conforme definido na Cláusula 6.4 abaixo ), acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão (conforme definido na Cláusula 6.12 abaixo) até a Data de Integralização utilizando-se, no cálculo do preço unitário de subscrição e integralização, 2 (duas) casas decimais (truncado ou arredondado).

Remuneração

DI + 1,35% a.a.

Datas de Pagamento das Amortizações

O Valor Nominal de cada uma das Debêntures será pago em 2 (duas) parcelas anuais e sucessivas, sendo (a) a primeira parcela, no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do Valor Nominal de cada uma das Debêntures devida em 2 de maio de 2015; e (b) a segunda parcela, no valor correspondente ao saldo devedor do Valor Nominal de cada uma das Debêntures, devida na Data de Vencimento.

 Datas de Pagamento da Remuneração

A Remuneração será paga semestralmente a partir da Data de Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em 2 de novembro de 2011 e o último, na Data de Vencimento  .

Pavarini

Aquisição Facultativa e Oferta de Resgate Antecipado - LSVE17

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Oferta de Resgate Antecipado Facultativo

A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a qualquer tempo, oferta de resgate antecipado das Debêntures, com o conseqüente cancelamento de tais Debêntures, endereçada a todos os Debenturistas, sem distinção, assegurada a igualdade de condições a todos os Debenturistas para aceitar o resgate das Debêntures de que forem titulares, de acordo com os termos e condições previstos abaixo ("Oferta de Resgate Antecipado"): I. a Companhia realizará a Oferta de Resgate Antecipado por meio de comunicação ao Agente Fiduciário e, na mesma data, por meio de publicação de anúncio nos termos da Cláusula 6.26.1 abaixo ("Edital de Oferta de Resgate Antecipado"), o qual deverá descrever os termos e condições da Oferta de Resgate Antecipado, incluindo (a) se o resgate será total ou parcial, e, se for parcial, nos termos do artigo 55, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações; (b) o valor do prêmio de resgate, caso exista, que não poderá ser negativo; (c) se a Oferta de Resgate Antecipado estará condicionada à aceitação desta por um percentual mínimo de Debêntures; (d) a data efetiva para o resgate e o pagamento das Debêntures a serem resgatadas; (e) a forma de manifestação dos Debenturistas que optarem pela adesão à Oferta de Resgate Antecipado, observado o disposto no inciso II abaixo; e (f) demais informações necessárias para tomada de decisão pelos Debenturistas e à operacionalização do resgate das Debêntures; II. após a publicação do Edital de Oferta de Resgate Antecipado, os Debenturistas que optarem pela adesão à Oferta de Resgate Antecipado terão o prazo de 10 (dez) Dias Úteis para se manifestarem formalmente perante o Agente Fiduciário, findo o qual a Companhia terá o prazo de 3 (três) Dias Úteis para proceder à liquidação da Oferta de Resgate Antecipado, a qual ocorrerá em uma única data para todas as Debêntures indicadas por seus respectivos titulares em adesão à Oferta de Resgate Antecipado, observado que a Companhia somente poderá resgatar a quantidade de Debêntures que tenham sido indicadas por seus respectivos titulares em adesão à Oferta de Resgate Antecipado; III. a Companhia deverá (a) na respectiva data de término do prazo de adesão à Oferta de Resgate Antecipado, confirmar ao Agente Fiduciário a respectiva data do resgate antecipado; e (b) comunicar a Instituição Escrituradora, o Banco Mandatário e a CETIP sobre a realização da Oferta de Resgate Antecipado com antecedência mínima de 2(dois) Dias Úteis da respectiva data do resgate antecipado; e IV. o valor a ser pago em relação a cada uma das Debêntures indicadas por seus respectivos titulares em adesão à Oferta de Resgate Antecipado será equivalente a, no mínimo, o saldo devedor do Valor Nominal das Debêntures objeto do resgate, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, acrescido, se for o caso, de prêmio de resgate que, a exclusivo critério da Companhia, venha a ser oferecido no âmbito da Oferta de Resgate Antecipado. Para as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP, o resgate antecipado parcial deverá ocorrer por meio de "operação de compra e venda definitiva no mercado secundário", sendo que todas as etapas desse processo, tais como habilitação dos Debenturistas, qualificação, sorteio, apuração, rateio e validação das quantidades de Debêntures a serem resgatadas, serão realizadas fora do âmbito da CETIP, observado que, caso a CETIP venha a implementar outra funcionalidade para operacionalização do resgate antecipado, não haverá a necessidade de aditamento a esta Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade.
 

Resgate Antecipado Obrigatório

A Companhia e a Fiadora, de forma solidária, se obrigam, desde já, a resgatar a totalidade das Debêntures em circulação, com seu conseqüente cancelamento, (i) na ocorrência do disposto nas Cláusulas 6.15.1.2 e 6.15.2.3 acima ; e (ii) na ocorrência do vencimento antecipado das obrigações objeto desta Escritura de Emissão nos termos da Cláusula 6.26 abaixo.

Aquisição Facultativa

A Companhia poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures em circulação desde que observe o disposto no artigo 55, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades por Ações e na regulamentação aplicável da CVM. As Debêntures adquiridas pela Companhia poderão, a critério da Companhia, ser canceladas, permanecer em tesouraria ou ser novamente colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela Companhia para permanência em tesouraria nos termos desta Cláusula, se e quando recolocadas no mercado, farão jus à mesma remuneração aplicável às demais Debêntures em circulação.

Pavarini

Destinação dos Recursos - LSVE17

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Os recursos líquidos obtidos pela Companhia com a Emissão serão integralmente utilizados para (i) a quitação integral da dívida decorrente da sexta emissão de debêntures da Companhia; e (ii) o financiamento do programa de investimentos da Companhia.

Pavarini

Garantia - LSVE17

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As Debêntures são da espécie quirografária, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das Sociedades por Ações, e, adicionalmente, com garantia fidejussória, nos termos da Cláusula 6.11 abaixo.

Como fiadora e principal pagadora solidariamente com a Companhia: LIGHT S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Floriano 168, parte, 2º andar, Corredor A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n.º 03.378.521/0001-75, com seus atos constitutivos registrados perante a JUCERJA sob o NIRE 33.300.263.161, neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("Fiadora");

Garantia Fidejussória. A Fiadora, neste ato, obriga-se, solidariamente com a Companhia, em caráter irrevogável e irretratável, perante os Debenturistas, como avalista, fiadora, principal pagadora e solidariamente (com a Companhia) responsável por todas as obrigações da Companhia nos termos das Debêntures e desta Escritura de Emissão, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada ("Código Civil"), e dos artigos 77 e 595 da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, conforme alterada ("Código de Processo Civil"), pelo pagamento integral de todos e quaisquer valores, principais ou acessórios, incluindo Encargos Moratórios (conforme definido na Cláusula 6.23 abaixo), devidos pela Companhia e pela Fiadora nos termos das Debêntures e desta Escritura de Emissão, bem como todo e qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrido pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão ("Fiança").

Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, da Fiança, conforme função que lhe é atribuída, uma vez verificada qualquer hipótese de insuficiência de pagamento de quaisquer valores, principais ou acessórios, devidos pela Companhia nos termos desta Escritura de Emissão. A Fiança poderá ser excutida e exigida pelo Agente Fiduciário quantas vezes forem necessárias até a integral e efetiva liquidação de todas as obrigações garantidas.

A Fiadora, desde já, concorda e se obriga a, (i) somente após a integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos desta Escritura de Emissão, exigir e/ou demandar a Companhia em decorrência de qualquer valor que tiver honrado nos termos desta Escritura de Emissão; e (ii) caso receba qualquer valor da Companhia em decorrência de qualquer valor que tiver honrado nos termos desta Escritura de Emissão antes da integral liquidação de todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos desta Escritura de Emissão, repassar, no prazo de 1 (um) Dia Útil (conforme definido na Cláusula 6.22 abaixo) contado da data de seu recebimento, tal valor ao Agente Fiduciário, para pagamento aos Debenturistas.

Pavarini

Covenants - LSVE17

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A não observância, pela Fiadora, de qualquer dos índices financeiros abaixo (em conjunto, "Índices Financeiros"), a serem apurados pela Companhia, nos termos da Cláusula 7.1 abaixo, inciso II, alínea (a), e verificados pelo Agente Fiduciário no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de recebimento, pelo Agente Fiduciário, das informações a que se refere a Cláusula 7.1 abaixo, inciso II, alínea (a), tendo por base as Demonstrações Financeiras Consolidadas da Fiadora (conforme definido na Cláusula 7.2 abaixo, inciso I, alínea (b)) relativas a cada trimestre do ano civil, a partir, inclusive, das Demonstrações Financeiras Consolidadas da Fiadora relativas a 31 de março de 2011:

(a) do índice financeiro decorrente do quociente da divisão do Total da Dívida Líquida pelo EBITDA, que deverá ser igual ou inferior a 3,0; e

(b) do índice financeiro decorrente do quociente da divisão do EBITDA pela Despesa Ajustada e Consolidada de Juros Brutos, que deverá ser igual ou superior a 2,5.

Para os fins desta Escritura de Emissão:

I. "Despesa Ajustada e Consolidada de Juros Brutos" significa, com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Fiadora relativas aos 4 (quatro) trimestres do ano civil imediatamente anteriores, o total de juros incidentes no montante da dívida a pagar em tal período, incluindo comissões, descontos, honorários e despesas derivadas de letras de crédito e aceite de financiamentos à medida que tais financiamentos constituam Dívida, incluindo as despesas de juros relacionadas a fundo e/ou plano de pensão;

II. "Dívida" significa, o somatório de todas as dívidas financeiras consolidadas da Fiadora junto a pessoas físicas e/ou jurídicas, incluindo empréstimos e financiamentos com terceiros e emissão de títulos de renda fixa, conversíveis ou não em ações, no mercado de capitais local e/ou internacional, bem como securitização de direitos creditórios/recebíveis da Fiadora e o diferencial por operações com derivativos, incluindo dívidas relacionadas a fundo e/ou pla no de pensão;

III. "EBITDA" significa, com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Fiadora relativas aos 4 (quatro) trimestres do ano civil imediatamente anteriores, o Lucro Líquido, (a) acrescido, desde que deduzido no cálculo de tal Lucro Líquido, sem duplicidade, da soma de (i) despesa de impostos sobre o Lucro Líquido; (ii) Despesa Ajustada e Consolidada de Juros Brutos, (iii) despesa de amortização e depreciação; (iv) perdas extraordinárias e não recorrentes; e (v) outros itens operacionais que não configurem saída de caixa e que reduzam o Lucro Líquido, e (b) decrescido, desde que incluído no cálculo de tal Lucro Líquido, sem duplicidade, (i) receitas financeiras; (ii) ganhos extraordinários e não recorrentes; e (iii) outras receitas operacionais que aumentem o Lucro Líquido e que não configurem entrada de caixa;

IV. "Lucro Líquido" significa, com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Fiadora relativas aos 4 (quatro) trimestres do ano civil imediatamente anteriores, o lucro líquido (ou prejuízo), excluídos (a) o lucro líquido (ou prejuízo) de qualquer entidade, existente antes da data em que a referida entidade tornou-se uma subsidiária da Fiadora ou tenha sido incorporada ou fundida à Fiadora ou suas subsidiárias; (b) ganhos ou perdas relativos a disposição de ativos da Fiadora ou suas subsidiárias; (c) o efeito acumulado de modificações aos princípios contábeis; (d) quaisquer perdas resultantes da flutuação das taxas cambiais; (e) qualquer ganho ou perda realizado quando do término de qua lquer plano de benefício de pensão de empregado; (f) lucro líquido de operações descontinuadas; e (g) o efeito fiscal de quaisquer dos itens descritos nas alíneas (a) a (f) acima;

V. "Caixa e Equivalentes de Caixa" incluem saldos de caixa, depósitos bancários à vista e as aplicações financeiras com liquidez imediata, com vencimento em até 3 (três) meses e sem perda significativa de valor. São classificadas como ativos financeiros a valor justo por meio do resultado e estão registradas pelo valor original acrescido dos rendimentos auferidos até as datas de encerramento das equivalem aos seus valores de mercado;

VI. "Títulos e Valores Mobiliários" incluem aplicações financeiras com vencimento superior a 3 (três) meses e/ou que tenham restrição de resgate, não sendo caracterizados como de liquidez imediata pela Fiadora, sendo as aplicações financeiras mensuradas ao valor justo por meio de resultado; e

VII. "Dívida Líquida" significa Dívida deduzida de Caixa e Equivalentes de Caixa e de Títulos e Valores Mobiliários.

Light S.A.  - Consolidado - R$ mil 31/03/2011 30/06/2011 30/09/2011 31/12/2011
         
EBITDA 12 MESES        
Lucro Líquido 516.696 424.384 261.820 310.651
Imposto de Renda e Contribuição Social 360.809 240.488 161.971 104.891
Despesas Financeiras 483.437 546.630 622.013 633.578
Receitas Financeiras -165.291 -171.803 -162.142 -175.918
Outras Despesas Operacionais -244 -118 -1.399 5.861
Outras Provisões -78.170 -20.274 35.868 49.328
Depreciação e Amortização 357.943 362.371 369.717 364.554
Provisão para Devedores Duvidosos 255.601 259.874 265.365 251.313
EBITDA (A) 1.730.781 1.641.552 1.553.213 1.544.258
         
DESP. AJUSTADA E CONSOLIDADA DE JUROS BRUTOS (B) 262.149 285.477 378.529 403.027
         
COVENANTS (A/B) 6,60 5,75 4,10 3,83
> 2,50 2,50 2,50 2,50
  OK OK OK OK
DÍVIDA LÍQUIDA        
Empréstimos e Financiamentos CP 629.985 383.867 952.536 519.081
Empréstimos e Financiamentos LP 1.887.417 2.613.488 2.656.071 3.644.856
Braslight - Benefícios Pós Emprego 1.028.958 1.039.402 1.035.635 1.062.594
Dívida Bruta 3.546.360 4.036.757 4.644.242 5.226.531
Caixa e Equivalentes de Caixa -372.683 -436.865 -441.114 -780.720
Aplicações Financeiras -9.821 -11.167 -23.948 0
DÍVIDA LÍQUIDA (B) 3.163.856 3.588.725 4.179.180 4.445.811
         
COVENANT 1 (A/B) 1,83 2,19 2,69 2,88
< 3,00 3,00 3,00 3,00
  OK OK OK OK

 

Pavarinii

Remuneração - LSVE17

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Remuneração

A remuneração de cada uma das Debêntures será a seguinte:

I. atualização monetária: o Valor Nominal de cada uma das Debêntures não será atualizado; e

II. juros remuneratórios: sobre o saldo devedor do Valor Nominal década uma das Debêntures incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros de um dia, "over extra-grupo", expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis,calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP, no informativo diário disponível em sua página na Internet (http://www.cetip.com.br) ("Taxa DI"), acrescida exponencialmente de sobretaxa equivalente a um determinado percentual ao ano, a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, e, em qualquer caso, limitado a 1,45% (um inteiro e quarenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis ("Sobretaxa  ", e, em conjunto com a Taxa DI, "Remuneração  "), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos, desde a Data de Emissão ou a data de pagamento de Remuneração   imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. Sem prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração   será paga semestralmente a partir da Data de Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em 2 de novembro de 2011 e o último, na Data de Vencimento  . A Remuneração   será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

J = VNe x (FatorJuros – 1)

Sendo que:

J = valor unitário da Remuneração   devida em cada data de pagamento de Remuneração  , calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;

VNe = saldo devedor do Valor Nominal de cada uma das Debêntures  , informado/calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;

FatorJuros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread (Sobretaxa  ), calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:

FatorJuros= FatorDI´FatorSpread

Sendo que:

Fator DI = produtório das Taxas DIk, desde a Data de Emissão ou a data de pagamento de Remuneração   imediatamente anterior, conforme o caso, inclusive, até a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:

Sendo que:

n = número total de Taxas DI-Over consideradas na apuração do produtório, sendo "n" um número inteiro;

K = número de ordem das Taxas DI, variando de "1" até "n";

TDIk = Taxa DI-Over, de ordem "k", expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurada da seguinte forma:

Sendo que:

DIk = Taxa DI-Over, de ordem "k", divulgada pela CETIP, expressa na forma percentual ao ano, válida por 1(um) dia útil (overnight ), utilizada com 2 (duas) casas decimais;

FatorSpread = Sobretaxa  , calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:

FatorSpread spread

Sendo que:

spread = 1,35

n = número de dias úteis entre a Data de Emissão ou a data de pagamento de Remuneração   imediatamente anterior, conforme o caso, e a data de cálculo, sendo "n" um número inteiro.

Pavarini1ªS

Pagamentos Efetuados e Programados - R$/deb - LSVE17

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Data Evento Data Pagamento Evento  Parcela Valor Evento Parcela Valor Status
02/11/2011 03/11/2011 - - - - Juros 1 /10 671,458890 Pago
02/05/2012 02/05/2012 - - - - Juros 2 /10 564,916840 -
02/11/2012 05/11/2012 - - - - Juros 3 /10 - -
02/05/2013 02/05/2013 - - - - Juros 4 /10 - -
02/11/2013 04/11/2013 - - - - Juros 5 /10 - -
02/05/2014 02/05/2014 - - - - Juros 6 /10 - -
02/11/2014 03/11/2014 - - - - Juros 7 /10 - -
02/05/2015 04/05/2015 Amort - - 5.000,00 Juros 8 /10 - -
02/11/2015 03/11/2015 - - - - Juros 9 /10 - -
02/05/2016 02/05/2016 Amort - - 5.000,00 Juros 10 /10 - -
 

Pavarini

Assembléias - LSVE17

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Termo de Não Instalação da AGD de 08/08/2011

Ata da AGD de 17/08/2011 

Pavarini

AvisosLSVE17

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Edital de Convocação

São convidados os debenturistas da 7ª Emissão de Debêntures Não Conversíveis em Ações da Light Serviços de Eletricidade S.A. para se reunirem em Assembleia Geral de Debenturistas (”AGD”), a ser realizada no dia 08 de agosto de 2011, às 11:00, na sede da Companhia, na Av. Marechal Floriano, n° 168, 2° andar, Centro, Rio de Janeiro, para deliberarem sobre a autorização para constituição de ônus sobre ativo relevante da Light S.A. (fiadora da Companhia) em razão de contratação de endividamento pela Lightger S.A., sociedade controlada pela Light S.A. (com participação de aproximadamente 51%) em conjunto com a Cemig Geração e Transmissão S.A. (com participação de 49%), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES no valor de R$125.600.000,00 (cento e vinte e cinco milhões e seiscentos mil reais), conforme dispõe o item 6.26, XVIII do Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Não Conversíveis em Ações da Sétima Emissão de Light Serviços de Eletricidade S.A. (“Escritura de Emissão”).

Informações Gerais:

A instalação e as deliberações da AGD observarão os termos da Cláusula Nona da Escritura de Emissão.

Os procuradores dos debenturistas deverão depositar os respectivos instrumentos de mandato na Av. Marechal Floriano, n° 168, A1, 1° andar, corredor D (FFR), Centro, Rio de Janeiro – RJ, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência do dia da AGD.

 Rio de Janeiro, 21 de julho de 2011.

Light Serviços de Eletricidade S.A.

João Batista Zolini Carneiro

Diretor de Finanças e Relações com Investidores

 

PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO

Prezados Senhores,

A administração da Light Serviços de Eletricidade S.A. (“Companhia”) vem submeter à apreciação de seus debenturistas reunidos em Assembléia Geral de Debenturistas (“Assembléia”) a ser realizada em 08 de agosto de 2011, o que segue:

Em cumprimento ao disposto na cláusula 6.26 ‘XVIII’ do Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Não Conversíveis em Ações da Sétima Emissão de Light Serviços de Eletricidade S.A. (“Escritura de Emissão”), foi convocada a Assembléia para que os debenturistas da 7ª Emissão deliberem sobre a autorização para constituição de ônus sobre ativo relevante da Light S.A., fiadora da Companhia na Escritura de Emissão, em razão de contratação de endividamento pela Lightger S/A (“Lightger”), sociedade controlada pela Light S.A. (com participação de aproximadamente 51%) em conjunto com a Cemig Geração e Transmissão S.A. (com participação de 49%), junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES (“BNDES”).

A Lightger obteve recentemente aprovação da Diretoria do BNDES (Decisão nº DIR 508/2011 – BNDES) para a celebração de contrato de financiamento visando, primordialmente, implementação do projeto de construção da Pequena Central Hidrelétrica Paracambi (PCH Paracambi) no valor total de R$125.600.000,00 (vinte e cinco milhões e seiscentos mil reais) (“Contrato de Financiamento”). Dentre as garantias exigidas pelo BNDES para a celebração do Contrato de Financiamento, encontra-se o penhor das ações de emissão da Lightger de titularidade da Light S.A., em favor do BNDES, cujo valor total em 30 de junho de 2011 é de R$36.351.667,44 (trinta e seis milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos).

Desta forma, propõe a Companhia que os debenturistas autorizem a constituição de ônus sobre as ações de emissão da Lightger S.A. de titularidade da Light S.A. em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, de maneira a viabilizar a celebração do Contrato de Financiamento nos termos do disposto na cláusula 6.26 ‘XVIII’ da Escritura de Emissão.

 Rio de Janeiro, 21 de julho de 2011.

João Batista Zolini Carneiro
Diretor de Finanças e Relações com Investidores


Pavarini

Prospecto, Escritura e Aditamentos LSVE17

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A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do prospecto definitivo da distribuição, da escritura de emissão assinada e registrada e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário. Em caso de dúvida sobre o conteúdo do arquivo disponível para favor entrar em contato.

Escritura de Emissão
Primeiro Aditamento
 

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