A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do termo de securitização e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário.

ASSEMBLÉIAS - Avisos - Emissão - Emissora - Garantia - Pagamentos Programados - Pagamentos Realizados - PU's Diários - Relatórios 

Remuneração - Resgate e Amortização Antecipados Termo de Securitização


BETA SECURITIZADORA S.A. 
2ª Emissão de CRI's - 3ª Série - R$ 44.400.000,00


Código CETIP / ISIN

11I0011628 / BRBTSCCRI051

Coordenador Líder

Banif Banco de Investimento (Brasil) S.A.

Distribuição

16/09/2011

Rating

Nos termos do parágrafo 7º do artigo 7º da Instrução CVM nº. 414, não será obrigatória a atualização, a cada período de 3 (três) meses, do relatório de classificação de risco por Agência de Rating.

Registro CVM

A presente Emissão é realizada em conformidade com a Instrução CVM nº. 476 e está automaticamente dispensada de registro de distribuição na CVM, nos termos do artigo 6º da Instrução CVM nº. 476.

Status da Emissão / Emissora

ATIVA / ADIMPLENTE

Pavarini

Emissora - 11I0011628

www.betasecuritizadora.com.br


Denominação social

BETA SECURITIZADORA S.A.

Endereço da sede

Rua Minas de Prata, nº 30, 15º andar

04552-080 Vila Olímpia - São Paulo - SP  

Tel: 11 3074-8000 Fax: 11 3074-8096

CNPJ

07.021.459/0001-10

Diretor de Relações com Investidores

Cleber Machado Campos
Tel 11-3074-8000 Fax 11-3074-8096
ccampos@betasecuritizadora.com.br

Situação

Operacional

Auditor independente

KPMG Auditores Independentes

Jornais onde a Cia. divulga informações

Diário Oficial do Estado de SP
DCI - Com. Ind. & Serviços

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Emissão - 11I0011628

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Título

Certificados de Recebíveis Imobiliários

Contrato de Cessão

Instrumento Particular de Contrato de Cessão de Créditos e Outras Avenças firmado 13 de setembro de 2011, sob condição suspensiva, entre a Cedente, a Emissora e o Banif, tendo por objeto a cessão dos Créditos Imobiliários representados pela CCI à Emissora;

Cedente

Maui 10 Empreendimentos Imobiliários S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua dos Pinheiros, nº 870, conjunto 242, CEP 05422-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.314.810/0001-39.

Créditos Imobiliários

(i) Os aluguéis mensais e postecipados, no valor de R$307.299,08 (trezentos e sete mil duzentos e noventa e nove reais e oito centavos), atualizado com base na variação acumulada do IPCA/IBGE, calculado com base no número índice do IPCA/IBGE relativo ao mês imediatamente anterior ao mês de assinatura do Primeiro Aditamento (janeiro de 2011) e o número índice do IPCA/IBGE relativo ao mês imediatamente anterior a Data de Início do Prazo Locatício (agosto de 2011), e posteriormente a cada período anual, observada a possibilidade de substituição desse índice no caso de extinção ou caso seja considerado legalmente inaplicável, conforme previsto no item 11.2 do Contrato Atípico de Locação; e (ii) todos e quaisquer outros direitos creditórios devidos pela Devedora, ou titulados pela Cedente, em virtude do Contrato Atípico de Locação, incluindo a totalidade dos respectivos acessórios, tais como atualização monetária, encargos moratórios, multas, penalidades, indenizações e demais encargos contratuais e legais previstos no Contrato Atípico de Locação.

Contrato Atípico de Locação

Contrato Atípico de Locação de Imóvel Comercial e Outras Avenças firmado em 20 de janeiro de 2011 e aditado em 01 de fevereiro de 2011 (“Primeiro Aditamento”) e 18 de agosto de 2011 (“Segundo Aditamento”), entre a Cedente, Devedora e a Maui 09, na qualidade de interveniente anuente, por meio do qual a Cedente se obrigou a: (i) adquirir os Imóveis; (ii) reformar/adaptar uma edificação para a instalação e operação de um call center, sob medida e de acordo com as necessidades específicas da Devedora, a ser implementado sobre os Imóveis, e (iii) locar o Empreendimento à Devedora, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da Data de Início do Prazo Locatício, conforme definida no item 1.1 do Segundo Aditamento ao Contrato Atípico de Locação.

Devedora

Atento Brasil S.A., sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Nações Unidas, nº 14171, 2º, 3º, 4º andares, Vila Gertrudes, CEP 04794-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.879.250/0001-79.

Empreendimento

Os Imóveis e o Call Center quando mencionados em conjunto.

Forma

Escritural

Espécie

Sem garantia

Emissão / série

2ª / 3ª

Data de emissão

15 de setembro de 2011

Data de vencimento

01 de setembro de 2021

Quantidade de títulos da emissão

85

Valor nominal na data de emissão

R$ 337.125,73

Valor total da emissão

R$ 28.655.687,05

Preço de subscrição

(i) Os CRI serão integralizados à vista, na data de subscrição, em moeda corrente nacional, pelo seu Valor Nominal Unitário. Caso a data de subscrição e integralização não coincida com a Data de Emissão, ao Valor Nominal Unitário será acrescido remuneração (juros remuneratórios) descrita neste Termo, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão até a data de sua efetiva integralização (“Preço de Subscrição”). (ii) A integralização dos CRI será realizada por intermédio dos procedimentos estabelecidos pela CETIP, conforme o caso.

Remuneração

IPCA+6,25%aa

Amortização e Pagamento de Juros

Mensalmente a partir de 01/10/2011, sendo o pagamento realizado 2 dias úteis após o primeiro dia útil de cada mês.

Negociação e Custódia

CETIP

Destinação dos Recursos

Os recursos obtidos com a subscrição dos CRI serão utilizados pela Emissora para o pagamento do preço de aquisição da CCI, e por consequência dos Créditos Imobiliários, dos custos de estruturação, colocação e distribuição dos CRI e para a constituição do Fundo de Despesa, nos termos do Contrato de Cessão, sendo os recursos excedentes considerados como de livre utilização pela Emissora. A Emissora deverá encaminhar ao Agente Fiduciário, em até 10 (dez) dias úteis após o pagamento do preço de aquisição da parcela da CCI, o comprovante de pagamento do valor da cessão à Cedente.

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Garantia - 11I0011628

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4.1.16. Regime Fiduciário

Será instituído Regime Fiduciário sobre os Créditos Imobiliários, nos termos da Cláusula Sexta abaixo.

4.1.17. Garantia Flutuante e Garantia Adicional

(i) Os CRI não contarão com garantia flutuante da Emissora.

(ii) Os CRI, além do Regime Fiduciário constituído através do Patrimônio Separado que abrange os Créditos Imobiliários, contarão com a garantia de Alienação Fiduciária de Imóveis.

(iii) Os Créditos Imobiliários contarão ainda com fiança bancária, nos termos da Cláusula 10 do Contrato Atípico de Locação e do Segundo Aditamento, com cobertura equivalente a 12 (doze) meses de locação, a vigorar por todo período contratual.

DA INSTITUIÇÃO DO REGIME FIDUCIÁRIO

6.1.  Em observância à faculdade prevista no artigo 9º da Lei nº. 9.514/97, a Emissora institui o Regime Fiduciário sobre os Créditos Imobiliários vinculados ao presente Termo.

6.1.1. O Regime Fiduciário será efetivado mediante entrega deste Termo na Instituição Custodiante da CCI, para custódia conforme previsto no artigo 23 da Lei nº. 10.931/04.

6.2.  Os Créditos Imobiliários sujeitos ao Regime Fiduciário ora instituído são destacados do patrimônio da Emissora e passam a constituir Patrimônio Separado, destinando-se especificamente ao pagamento do CRI e das demais obrigações relativas ao Regime Fiduciário, nos termos do artigo 11 da Lei nº. 9514/97.

6.3.  Os Créditos Imobiliários objeto do Regime Fiduciário responderão apenas pelas obrigações inerentes aos CRI e pelo pagamento das despesas de administração e manutenção do Patrimônio Separado e respectivos custos tributários, conforme previsto neste Termo, estando isentos de qualquer ação ou execução de credores da Emissora, não sendo passíveis de constituição de garantia ou excussão, por mais privilegiadas que sejam.

6.4.  A Emissora administrará o Patrimônio Separado instituído para os fins desta Emissão, mantendo registro contábil independente do restante de seu patrimônio e elaborando e publicando as respectivas demonstrações financeiras, em conformidade com o artigo 12 da Lei nº. 9.514 de 20 de novembro de 1997.

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Resgate Antecipado e Amortização Antecipada - 11I0011628

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4.1.14. Resgate Antecipado

4.1.14.1. A Cedente terá a faculdade de, após o 36º mês, contado a partir da Data de Emissão, promover o resgate antecipado compulsório da totalidade dos Créditos Imobiliários e da respectiva CCI (“Resgate Antecipado”) mediante envio de notificação de exercício da Opção de Compra com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data do resgate, informando: (i) a data efetiva para o resgate antecipado e pagamento dos detentores de CRI; (ii) o valor a ser pago aos detentores de CRI em decorrência do Resgate Antecipado.

4.1.14.2 Ocorrendo a hipótese do 4.1.14.1 a Emissora deverá utilizar os recursos decorrentes da Opção de Compra para realizar o Resgate Antecipado da totalidade dos CRI em Circulação, a ser efetuada sob a supervisão do Agente Fiduciário, independentemente da anuência dos detentores do CRI e sem qualquer penalidade e/ou encargo à Emissora, no prazo de até 3 (três) Dias Úteis a contar do recebimento dos recursos pela Emissora.

4.1.14.3 A Emissora deverá providenciar a publicação de aviso aos detentores do CRI a ser amplamente divulgado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias da data do resgate, informando: (i) a data efetiva para o resgate antecipado e pagamento dos detentores de CRI; e (ii) o valor a ser pago aos detentores de CRI em decorrência do Resgate Antecipado.

4.1.14.3.1 A Cedente arcará com todos os custos decorrentes do exercício da Opção de Compra, em especial, os custos relativos a publicação de aviso aos detentores de CRI.

4.1.14.4 O valor a ser pago aos detentores dos CRI em decorrência do Resgate Antecipado será equivalente ao somatório do Valor Nominal Unitário corrigido monetariamente pela variação do IPCA/IBGE desde a Data de Aniversário imediatamente anterior até a data do efetivo resgate, calculada de forma análoga ao estabelecido no item 4.1.3.2 supra, observada a metodologia para a apuração do Fator da variação acumulada do IPCA/IBGE que deverá ser calculado conforme item 4.1.19.5 do presente Termo, acrescido da remuneração calculada pro rata temporis por Dias Úteis desde a Data de Pagamento imediatamente anterior até a data do efetivo resgate (“Valor Nominal de Resgate”). Ao Valor Nominal de Resgate será acrescido prêmio de resgate de 3% (três por cento), calculado de acordo com a seguinte fórmula (“Prêmio de Resgate”):

P = d/D * 0,03 * VNresgate

Onde:

P = Prêmio de Resgate;

d = quantidade de dias corridos entre a data do resgate e a Data de Vencimento;

D = quantidade de dias corridos entre a Data de Emissão e a Data de Vencimento;

VNresgate = Valor Nominal de Resgate.

DA AMORTIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

15.1. Na hipótese de (i) pagamento antecipado dos Créditos Imobiliários pela Devedora, sob qualquer forma; (ii) pagamento de qualquer tipo de multa pela Devedora, nos termos do Contrato Atípico de Locação; (iii) pagamento de indenização no caso de desapropriação total ou parcial dos Imóveis, conforme disposto no item 4.1.20.3 acima  (iii) Pagamento pela Cedente do Valor de Recompra, conforme definido e previsto no Contrato de Cessão, ou (iv) Pagamento pela Cedente da Multa Indenizatória prevista no Contrato de Cessão, a Emissora utilizará esses valores para promover a amortização extraordinária dos CRI vinculados ao presente Termo. Neste caso, o Agente Fiduciário deverá informar aos titulares dos CRI o evento que ensejará a amortização extraordinária no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis contados da data em que tiver tomado conhecimento de tal evento.

15.2.  A amortização extraordinária será realizada nas mesmas datas de pagamento das Parcelas de Amortização, por intermédio dos procedimentos estabelecidos pela CETIP, na data do referido evento e será efetuada sob a supervisão do Agente Fiduciário, alcançando, indistintamente, todos os CRI, proporcionalmente ao seu valor unitário na data do evento.

15.2.1.Na hipótese de amortização extraordinária dos CRI conforme item 15.2 acima, a Emissora elaborará e disponibilizará ao Agente Fiduciário e à CETIP uma nova tabela de Amortização do CRI.

15.3.  Não obstante o disposto supra, em caso de amortização antecipada dos Créditos Imobiliários em decorrência do pagamento antecipado dos Créditos Imobiliários por iniciativa ou responsabilidade da Devedora, a Emissora utilizará os recursos decorrentes desses eventos para realizar a amortização extraordinária dos CRI na forma descrita no item 15.2 no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados da data de recebimento dos respectivos recursos da Devedora.

Vencimento Antecipado

4.1.19.5 O valor devido aos detentores dos CRI na hipótese de Vencimento Antecipado será equivalente ao somatório do Valor Nominal Unitário corrigido monetariamente pela variação do IPCA/IBGE desde a última Data de Aniversário até a data da declaração do Vencimento Antecipado, calculado de forma análoga ao estabelecido no item 4.1.3.2 supra, observada a metodologia para a apuração do Fator da variação acumulada do IPCA/IBGE que deverá ser calculado conforme abaixo, acrescido da remuneração calculada pro rata temporis por Dias Úteis desde a Data de Pagamento imediatamente anterior até data da declaração do Vencimento Antecipado.

 

onde:

NIn-2 : valor do número-índice do IPCA/IBGE do segundo mês anterior ao mês da data de declaração do Vencimento Antecipado, se aplicável;

NIn-1 : valor do número-índice do IPCA/IBGE do mês imediatamente anterior ao mês da data de declaração do Vencimento Antecipado. Caso, se até a data da declaração do Vencimento Antecipado, o número-índice do IPCA/IBGE aplicável não esteja disponível, deverá ser utilizado um número-índice projetado, calculado com base na última projeção disponível (o “Número-Índice Projetado” e a “Projeção”, respectivamente), divulgada pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (a “ANBIMA”) da variação percentual do IPCA/IBGE, conforme fórmula a seguir:

 

 

onde:

 

Projeção = variação percentual projetada pela ANBIMA referente ao mês imediatamente anterior ao mês do Evento de Vencimento Antecipado.

NI0 : é o valor do número-índice do IPCA/IBGE referente ao mês anterior ao mês da Data de Emissão ou o segundo mês anterior ao da última Data de Aniversário, conforme o caso;

dcp: número de dias úteis decorridos entre o primeiro dia útil do mês da data de declaração do Vencimento Antecipado e a data de declaração do Vencimento Antecipado.

dct: número total de Dias Úteis contidos entre o primeiro Dia Útil do mês da data de declaração do Vencimento Antecipado e o primeiro Dia Útil do mês subsequente.

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Atualização Monetária e Remuneração11I0011628

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4.1.3. Valor Nominal Unitário

4.1.3.1. Os CRI terão valor nominal unitário de R$ 337.125,73 (trezentos e trinta e sete mil, cento e vinte e cinco reais e setenta e três centavos) (“Valor Nominal Unitário”), na Data de Emissão.

4.1.3.2. O Valor Nominal Unitário será atualizado, a partir de 01 de outubro de 2011, em cada Data de Aniversário (dia 01 (um) do mês de outubro ou o primeiro Dia Útil seguinte, caso o dia 01 (um) não seja Dia Útil sendo que a primeira data de aniversário será no dia 01 de outubro de 2012) pelo IPCA/IBGE com base na seguinte fórmula:

Onde,

VNa : Valor Nominal Unitário atualizado monetariamente, expresso em reais, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;

VNb : Valor Nominal Unitário na Data de Emissão, ou saldo do Valor Nominal Unitário após incorporação de juros, atualização ou amortização, o que ocorrer por último, expresso em reais, calculado/informado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;

C = Fator da variação acumulada do IPCA/IBGE calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, apurado da seguinte forma:

Onde:

NIn : valor do número-índice do IPCA/IBGE do segundo mês anterior ao mês de atualização.

NI0 : é o valor do número-índice do IPCA/IBGE referente ao mês anterior ao mês da Data de Emissão ou do segundo mês anterior ao da última Data de Aniversário, conforme o caso.

4.1.3.2.1. Na hipótese de o IPCA/IBGE do mês aplicável não ter sido divulgado até a data da respectiva atualização, deverá ser utilizado, provisoriamente, para reajuste monetário, a variação acumulada dos 12(doze) últimos índices publicados, sendo certo que eventuais diferenças, quer positivas, quer negativas, deverão ser compensadas na Data de Pagamento imediatamente subsequente.

4.1.3.3. Caso o IPCA/IBGE seja extinto ou considerado legalmente inaplicável ao presente, fica estabelecido, desde já, que os valores passarão automaticamente a ser corrigidos pelo IGP-M/FGV ou, na impossibilidade de utilização deste, por outro índice oficial vigente, reconhecido e legalmente permitido, dentre aqueles que melhor refletirem a inflação do período, a ser definido conforme estabelecido no Contrato Atípico de Locação.

4.1.8. Remuneração

A remuneração dos CRI (“Remuneração”) compreenderá juros remuneratórios, calculado pro rata die, por Dia Úteis decorridos no Período de Capitalização, base 252 Dias Úteis, incidentes sobre seu Valor Nominal Unitário atualizado de acordo com o 4.1.3.2 acima, e pagos ao final de cada Período de Capitalização.

 

Onde:

J: valor unitário dos juros acumulados no período, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;

VNa: saldo do Valor Nominal Unitário atualizado monetariamente conforme definido no item 4.1.3.2;

FJ: fator de juros calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento;

  

Taxa:  6,25 (seis inteiros e vinte e cinco centésimos);

dup: é o número de Dias Úteis decorridos do respectivo Período de Capitalização, sendo “dup” um número inteiro.

 4.1.9 Amortização

4.1.9.1. O Valor Nominal Unitário dos CRI será amortizado em 120 (cento e vinte) parcelas mensais (cada uma, uma “Parcela Mensal de Amortização”), sendo a amortização paga 02 (dois) Dias Úteis após o primeiro Dia Útil de cada mês, de acordo com o disposto nos item 4.1.15 abaixo, referente à prorrogação de prazos. A primeira Parcela Mensal de Amortização será paga no dia 05 de outubro de 2011, ou seja, no 2º (segundo) dia útil após a primeira Data de Pagamento.

4.1.9.2. O cálculo da Parcela Mensal de Amortização do Valor Nominal Unitário será realizado de acordo com a seguinte fórmula:

Onde:

AMi: valor unitário da i-ésima parcela de amortização, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;

VNa:   conforme definido acima;

TAi: i-ésima taxa de amortização, incidente sobre o Valor Nominal Unitário, informada com 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, conforme constante na tabela do Anexo V ao presente Termo.

4.1.9.3. O valor de pagamento de cada Parcela Mensal de Amortização será o apurado no primeiro dia útil de cada mês.

4.1.10. Periodicidade de Pagamento da Remuneração

A Remuneração será devida a partir da Data de Emissão, sendo o pagamento da Remuneração realizado em 02 (dois) Dias Úteis após o primeiro Dia Útil de cada mês, de acordo com o disposto nos item 4.1.15 abaixo, referente à prorrogação de prazos. A primeira Data de Pagamento da Remuneração será paga no dia 05 de outubro de 2011, ou seja, no 2º (segundo) dia útil após a primeira Data de Pagamento.

4.1.10.1. O valor de pagamento da Remuneração será o apurado no primeiro dia útil de cada mês.

4.1.15. Prorrogação dos Prazos

(i) considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação, até o primeiro Dia Útil subsequente, se o vencimento coincidir com um dia que não seja considerado um Dia Útil, sem nenhum acréscimo aos valores a serem pagos.

(ii) Sempre que o dia do mês correspondente à data de recebimento dos Créditos Imobiliários pela Emissora coincida com um dia que não seja um Dia Útil, os prazos de pagamento de quaisquer obrigações referentes aos CRI devidas no mês em questão serão prorrogados, sem nenhum acréscimo aos valores a serem pagos, pelo número de dias necessários para assegurar que entre o recebimento dos Créditos Imobiliários pela Emissora e o pagamento de suas obrigações referentes aos CRI sempre decorram 2 (dois) Dias Úteis.

(iii) A prorrogação prevista no item (ii) acima se justifica em virtude da necessidade de haver um intervalo de pelo menos 02 (dois) Dias Úteis entre o recebimento dos Créditos imobiliários pela Emissora e o pagamento de suas obrigações referentes aos CRI, exceto em relação ao último pagamento dos CRI que ocorrerá em 01 de setembro de 2021.

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Pagamentos Programados - Tabela do Termo de Securitização -  11I0011628

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Data Data Saldo Amortização Amortização
  Evento Pagamento R$ R$ %
0 15/09/2011   337.125,73000000 - -
1 03/10/2011 05/10/2011 334.356,36817937 2.769,36182063 0,82146261%
2 01/11/2011 04/11/2011 332.224,98111128 2.131,38706809 0,63745969%
3 01/12/2011 05/12/2011 330.083,31419906 2.141,66691222 0,64464355%
4 02/01/2012 04/01/2012 328.090,94115104 1.992,37304802 0,60359702%
5 01/02/2012 03/02/2012 326.087,99526739 2.002,94588365 0,61048497%
6 01/03/2012 05/03/2012 323.837,91212155 2.250,08314584 0,69002330%
7 02/04/2012 04/04/2012 321.812,39685015 2.025,51527140 0,62547194%
8 02/05/2012 04/05/2012 319.620,50931599 2.191,88753416 0,68110724%
9 01/06/2012 05/06/2012 317.572,61374407 2.047,89557192 0,64072721%
10 02/07/2012 04/07/2012 315.360,27741204 2.212,33633203 0,69663952%
11 01/08/2012 03/08/2012 313.289,77424418 2.070,50316786 0,65655167%
12 03/09/2012 05/09/2012 311.284,06206246 2.005,71218172 0,64020991%
13 01/10/2012 03/10/2012 308.966,15664062 2.317,90542184 0,74462708%
14 01/11/2012 06/11/2012 306.861,72209078 2.104,43454984 0,68112138%
15 03/12/2012 05/12/2012 304.597,72637765 2.263,99571313 0,73779020%
16 02/01/2013 04/01/2013 302.322,81124039 2.274,91513726 0,74685887%
17 01/02/2013 05/02/2013 300.183,12272290 2.139,68851749 0,70774961%
18 01/03/2013 05/03/2013 297.741,82148955 2.441,30123335 0,81327065%
19 01/04/2013 03/04/2013 295.433,83982284 2.307,98166671 0,77516207%
20 02/05/2013 06/05/2013 293.257,59388934 2.176,24593350 0,73662717%
21 03/06/2013 05/06/2013 290.998,88340234 2.258,71048700 0,77021381%
22 01/07/2013 03/07/2013 288.658,38008154 2.340,50332080 0,80429976%
23 01/08/2013 05/08/2013 286.515,99969984 2.142,38038170 0,74218541%
24 02/09/2013 04/09/2013 284.292,42985234 2.223,56984750 0,77607179%
25 01/10/2013 03/10/2013 281.988,31228825 2.304,11756409 0,81047447%
26 01/11/2013 05/11/2013 279.808,92281091 2.179,38947734 0,77286518%
27 02/12/2013 04/12/2013 277.414,44950373 2.394,47330718 0,85575302%
28 02/01/2014 06/01/2014 275.075,49609673 2.338,95340700 0,84312602%
29 03/02/2014 05/02/2014 272.791,21542740 2.284,28066933 0,83041954%
30 05/03/2014 07/03/2014 270.362,89521615 2.428,32021125 0,89017537%
Data Data Saldo Amortização Amortização
  Evento Pagamento R$ R$ %
31 01/04/2014 03/04/2014 267.857,51493973 2.505,38027642 0,92667312%
32 02/05/2014 06/05/2014 265.405,39912277 2.452,11581696 0,91545530%
33 02/06/2014 04/06/2014 263.005,62186996 2.399,77725281 0,90419308%
34 01/07/2014 03/07/2014 260.530,10504572 2.475,51682424 0,94124103%
35 01/08/2014 05/08/2014 258.231,65393006 2.298,45111566 0,88222093%
36 01/09/2014 03/09/2014 255.795,54283365 2.436,11109641 0,94338206%
37 01/10/2014 03/10/2014 253.408,95008327 2.386,59275038 0,93300795%
38 03/11/2014 05/11/2014 251.070,98697152 2.337,96311175 0,92260479%
39 01/12/2014 03/12/2014 248.537,90853480 2.533,07843672 1,00890926%
40 02/01/2015 06/01/2015 246.112,80200485 2.425,10652995 0,97574915%
41 02/02/2015 04/02/2015 243.615,31091676 2.497,49108809 1,01477496%
42 02/03/2015 04/03/2015 240.928,52123544 2.686,78968132 1,10288211%
43 01/04/2015 06/04/2015 238.463,03431373 2.465,48692171 1,02332713%
44 04/05/2015 06/05/2015 235.869,14681564 2.593,88749809 1,08775245%
45 01/06/2015 03/06/2015 233.262,74880091 2.606,39801473 1,10501863%
46 01/07/2015 03/07/2015 230.700,17432410 2.562,57447681 1,09857853%
47 03/08/2015 05/08/2015 228.236,21075721 2.463,96356689 1,06803715%
48 01/09/2015 03/09/2015 225.648,17768978 2.588,03306743 1,13392746%
49 01/10/2015 05/10/2015 223.047,03666666 2.601,14102312 1,15274187%
50 03/11/2015 05/11/2015 220.432,72128659 2.614,31538007 1,17209151%
51 01/12/2015 03/12/2015 217.751,87229385 2.680,84899274 1,21617561%
52 04/01/2016 06/01/2016 215.163,39486092 2.588,47743293 1,18872798%
53 01/02/2016 03/02/2016 212.457,13151832 2.706,26334260 1,25777126%
54 01/03/2016 03/03/2016 209.686,46370409 2.770,66781423 1,30410676%
55 01/04/2016 05/04/2016 207.055,18591797 2.631,27778612 1,25486297%
56 02/05/2016 04/05/2016 204.309,81611280 2.745,36980517 1,32591212%
57 01/06/2016 03/06/2016 201.600,59979339 2.709,21631941 1,32603336%
58 01/07/2016 05/07/2016 198.926,41309647 2.674,18669692 1,32647755%
59 01/08/2016 03/08/2016 196.189,93073115 2.736,48236532 1,37562545%
60 01/09/2016 05/09/2016 193.534,48581456 2.655,44491659 1,35350724%
Data Data Saldo Amortização Amortização
  Evento Pagamento R$ R$ %
61 03/10/2016 05/10/2016 190.770,69423666 2.763,79157790 1,42806155%
62 01/11/2016 04/11/2016 187.946,78316363 2.823,91107303 1,48026461%
63 01/12/2016 05/12/2016 185.109,25215048 2.837,53101315 1,50975237%
64 02/01/2017 04/01/2017 182.347,55153679 2.761,70061369 1,49193008%
65 01/02/2017 03/02/2017 179.571,19553215 2.776,35600464 1,52256281%
66 01/03/2017 03/03/2017 176.606,47234648 2.964,72318567 1,65100153%
67 03/04/2017 05/04/2017 173.842,36790791 2.764,10443857 1,56512069%
68 02/05/2017 04/05/2017 170.852,78321846 2.989,58468945 1,71971006%
69 01/06/2017 05/06/2017 168.015,42841642 2.837,35480204 1,66070154%
70 03/07/2017 05/07/2017 165.122,38701842 2.893,04139800 1,72189032%
71 01/08/2017 03/08/2017 162.214,69284435 2.907,69417407 1,76093274%
72 01/09/2017 05/09/2017 159.370,73510030 2.843,95774405 1,75320601%
73 02/10/2017 04/10/2017 156.395,37976778 2.975,35533252 1,86693958%
74 01/11/2017 06/11/2017 153.443,48474079 2.951,89502699 1,88745667%
75 01/12/2017 05/12/2017 150.439,54184853 3.003,94289226 1,95768683%
76 02/01/2018 04/01/2018 147.421,11072537 3.018,43112316 2,00640808%
77 01/02/2018 05/02/2018 144.459,41208996 2.961,69863541 2,00900578%
78 01/03/2018 05/03/2018 141.342,31361406 3.117,09847590 2,15776766%
79 02/04/2018 04/04/2018 138.314,17728655 3.028,13632751 2,14241316%
80 02/05/2018 04/05/2018 135.270,70395517 3.043,47333138 2,20040591%
81 01/06/2018 05/06/2018 132.211,81593394 3.058,88802123 2,26130857%
82 02/07/2018 04/07/2018 129.137,43514882 3.074,38078512 2,32534495%
83 01/08/2018 03/08/2018 126.078,71132579 3.058,72382303 2,36858028%
84 03/09/2018 05/09/2018 123.034,25178017 3.044,45954562 2,41472927%
85 01/10/2018 03/10/2018 119.853,90496862 3.180,34681155 2,58492799%
86 01/11/2018 06/11/2018 116.745,91664402 3.107,98832460 2,59314732%
87 03/12/2018 05/12/2018 113.564,97874742 3.180,93789660 2,72466737%
88 02/01/2019 04/01/2019 110.368,69896192 3.196,27978550 2,81449424%
89 01/02/2019 05/02/2019 107.210,37591114 3.158,32305078 2,86161120%
90 01/03/2019 07/03/2019 103.983,44741875 3.226,92849239 3,00990316%
Data Data Saldo Amortização Amortização
  Evento Pagamento R$ R$ %
91 01/04/2019 03/04/2019 100.715,82188378 3.267,62553497 3,14244778%
92 02/05/2019 06/05/2019 97.481,91907757 3.233,90280621 3,21091835%
93 03/06/2019 05/06/2019 94.255,21030498 3.226,70877259 3,31005873%
94 01/07/2019 03/07/2019 90.943,01615139 3.312,19415359 3,51407009%
95 01/08/2019 05/08/2019 87.703,60493553 3.239,41121586 3,56202307%
96 02/09/2019 04/09/2019 84.425,00601514 3.278,59892039 3,73827156%
97 01/10/2019 03/10/2019 81.108,59291577 3.316,41309937 3,92823555%
98 01/11/2019 05/11/2019 77.814,61504715 3.293,97786862 4,06119469%
99 02/12/2019 04/12/2019 74.445,90869001 3.368,70635714 4,32914351%
100 02/01/2020 06/01/2020 71.078,95310677 3.366,95558324 4,52268720%
101 03/02/2020 05/02/2020 67.712,13286470 3.366,82024207 4,73673302%
102 02/03/2020 04/03/2020 64.261,97271064 3.450,16015406 5,09533522%
103 01/04/2020 03/04/2020 60.858,97709252 3.402,99561812 5,29550444%
104 04/05/2020 06/05/2020 57.408,49247582 3.450,48461670 5,66963952%
105 01/06/2020 03/06/2020 53.941,36592739 3.467,12654843 6,03939661%
106 01/07/2020 03/07/2020 50.470,55821721 3.470,80771018 6,43440827%
107 03/08/2020 05/08/2020 47.006,58410130 3.463,97411591 6,86335606%
108 01/09/2020 03/09/2020 43.500,65286399 3.505,93123731 7,45838334%
109 01/10/2020 05/10/2020 39.976,96466453 3.523,68819946 8,10031107%
110 03/11/2020 05/11/2020 36.435,42956696 3.541,53509757 8,85893946%
111 01/12/2020 03/12/2020 32.867,14842787 3.568,28113909 9,79343782%
112 04/01/2021 06/01/2021 29.297,55126445 3.569,59716342 10,86068410%
113 01/02/2021 03/02/2021 25.694,84362598 3.602,70763847 12,29695822%
114 01/03/2021 03/03/2021 22.062,34021312 3.632,50341286 14,13709095%
115 01/04/2021 06/04/2021 18.440,74207369 3.621,59813943 16,41529459%
116 03/05/2021 05/05/2021 14.785,67126612 3.655,07080757 19,82062757%
117 01/06/2021 04/06/2021 11.116,54642073 3.669,12484539 24,81540932%
118 01/07/2021 05/07/2021 7.428,83806301 3.687,70835772 33,17314765%
119 02/08/2021 04/08/2021 3.724,24852385 3.704,58953916 49,86768466%
120 01/09/2021 01/09/2021 0,00000000 3.724,24852385 100,00000000%

Pagamentos Realizados

                                                        Pavarini

Assembléias - 11I0011628

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Não houve realização de assembléias dos detentores dos CRI's.

Pavarini

Avisos -  11I0011628

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Não houve publicação de avisos aos detentores dos CRI's.

Pavarini

Termo de Securitização - 11I0011628

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A decisão de investimento deve ser baseada na leitura e compreensão da íntegra do termo de securitização e demais instrumentos acessórios, cujas cópias podem ser solicitadas a este Agente Fiduciário.

Termo de Securitização

Primeiro Aditivo ao Termo de Securitização


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